Aviso 11815/2022, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 112/2022, Série II de 2022-06-09
- Data: 2022-06-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Exercício Físico e Saúde da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Algarve e da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 18 de janeiro de 2022, da Diretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Exercício Físico e Saúde da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Algarve e da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul.
18 de abril de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul - Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Algarve; Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul - Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada
2 - Curso técnico superior profissional
T472 - Exercício Físico e Saúde
3 - Número de registo
R/Cr 1/2022
4 - Área de educação e formação
813 - Desporto
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, organizar, planificar, implementar e conduzir tecnicamente, de forma autónoma ou sob orientação, programas de exercício físico adequados às características da população-alvo, que visem a promoção da saúde e da condição física e psicossocial, desenvolvidos em instalações desportivas e outros contextos institucionais, avaliando a qualidade dos serviços prestados e incrementando a adesão à prática de exercício físico, com vista à aquisição de estilos de vida saudáveis.
5.2 - Atividades principais
a) Avaliar de forma integrada a aptidão física e os aspetos posturais dos indivíduos;
b) Implementar e supervisionar programas de exercício físico, previamente estabelecidos, a populações específicas com diversas patologias relacionadas com a postura, o sedentarismo e o envelhecimento;
c) Organizar e conduzir tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, associações ou outras instituições públicas ou privadas, as atividades físicas, desportivas e eventos na área da manutenção e ou promoção da condição física e psicossocial nelas desenvolvidas;
d) Gerir e supervisionar a implementação de planos de manutenção e organização do espaço e dos equipamentos, nas instalações desportivas que prestam serviços na área da manutenção da aptidão física, em associações, clubes ou noutras instituições públicas ou privadas;
e) Gerir, coordenar e implementar medidas de prevenção e de segurança, inerentes às atividades físicas e desportivas desenvolvidas nos diferentes contextos;
f) Projetar, acompanhar e orientar tecnicamente programas de atividades físicas e desportivas de acordo com a aptidão física dos indivíduos;
g) Conceber e implementar estratégias promotoras de estilos de vida saudáveis através de programas de atividade física e desportiva em diferentes contextos;
h) Avaliar a qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade, regendo-se pelo código de ética;
i) Coordenar a implementação de programas de adesão e fidelização de praticantes.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados de metodologias e técnicas das atividades de grupo, treino personalizado e educação postural;
b) Conhecimentos especializados de metodologias e técnicas das atividades de "body mind";
c) Conhecimentos abrangentes de metodologias e técnicas das atividades físicas para diferentes populações;
d) Conhecimentos abrangentes de anatomia funcional, fisiologia do exercício, morfologia e composição corporal e condições músculo esquelética e cardiorrespiratória;
e) Conhecimentos abrangentes de biomecânica, psicologia e pedagogia do exercício;
f) Conhecimentos especializados de regras de manutenção e organização do espaço e dos equipamentos e das normas de qualidade dos serviços;
g) Conhecimentos especializados de metodologias e técnicas das atividades em sala de exercício, meio aquático e "outdoor";
h) Conhecimentos especializados de tipologias de exercícios e atividades que atuam nas componentes específicas da condição física;
i) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre a organização e gestão de eventos relacionados com a prática de atividades físicas em diferentes contextos;
j) Conhecimentos especializados de modelos e protocolos de avaliação física e postura;
k) Conhecimentos especializados de teoria e metodologia do treino;
l) Conhecimentos especializados de técnicas de planeamento e prescrição de exercícios e atividades conducentes à promoção da saúde física e psicossocial, condição física e estilos de vida saudáveis;
m) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação, relações públicas e interpessoais;
n) Conhecimentos especializados sobre segurança e saúde aplicadas à atividade profissional;
o) Conhecimentos abrangentes sobre ética e deontologia desportiva;
p) Conhecimentos abrangentes de nutrição e suplementação;
q) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre estatística aplicada e TIC;
r) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre primeiros socorros;
s) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre incapacidade, funcionalidade e patologias relacionadas com a postura, o sedentarismo e o envelhecimento;
t) Conhecimentos abrangentes e especializados de psicomotricidade.
6.2 - Aptidões
a) Planear sessões de treino das diferentes atividades de modalidades em relação aos objetivos da atividade e da condição do(s) praticante(s);
b) Aplicar estratégias de alteração de comportamento e motivação face ao exercício, visando a retenção dos praticantes num programa de treino, utilizando estratégias motivacionais adequadas às condições, motivações, expectativas e atividades do praticante;
c) Adaptar os exercícios às diferentes populações -alvo, tendo em consideração o seu perfil de funcionalidade e ou incapacidade;
d) Aplicar as técnicas e estratégias de intervenção pedagógica mais adequadas às atividades e às condições do(s) praticante(s);
e) Aplicar os princípios de teoria e metodologia do treino, realizando uma sessão de treino de acordo as diferentes fases da mesma;
f) Conceber e planear programas de atividade física em sala de exercício, meio aquático, "outdoor", "body mind", atividades de grupo, treino personalizado e educação postural;
g) Aplicar protocolos e testes de avaliação da condição física e questionários de identificação de contraindicação para o exercício e necessidade de supervisão médica, identificando e prevenindo situações de risco e de lesões nas várias atividades físicas;
h) Analisar o decorrer da sessão e, em função da mesma e dos praticantes, adequar e adaptar os exercícios, aplicando as instruções necessárias à correta execução das atividades;
i) Aplicar as técnicas, os métodos e os procedimentos de controlo da qualidade do exercício físico, de acordo com o perfil de saúde e o estilo de vida do praticante;
j) Aplicar técnicas de comunicação, de negociação e de profissionais. relações interpessoais, com vista à resolução e ou tratamento de reclamações e sugestões de praticantes;
k) Organizar, manter e utilizar adequadamente os equipamentos e os espaços desportivos;
l) Aplicar as normas de segurança e saúde no trabalho e de proteção do ambiente respeitante à atividade profissional;
m) Informar o praticante acerca das consequências do uso de suplementos alimentares no âmbito da prática de exercício físico;
n) Acompanhar o progresso dos programas de controlo de peso;
o) Utilizar os meios informáticos necessários ao tratamento dos dados recolhidos no âmbito da avaliação da condição física do praticante;
p) Aplicar procedimentos de emergência e técnicas de primeiros socorros sempre que necessário;
q) Gerir a organização de eventos relacionados com a prática de atividades físicas em diferentes contextos.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade para gerir adequadamente o tempo em função das exigências profissionais;
b) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;
c) Demonstrar capacidade proativa na sua intervenção profissional, atualização de conhecimentos e formação contínua;
d) Demonstrar capacidade de atuação em conformidade com o enquadramento legal e regulamentar da atividade profissional;
e) Demonstrar capacidade de reflexão crítica sobre a atividade profissional numa ótica de desenvolvimento e melhoria contínua das suas competências profissionais;
f) Demonstrar capacidade de relacionamento e enquadramento em equipas de trabalho e em equipas pluridisciplinares;
g) Demonstrar capacidade para garantir a confidencialidade dos dados do praticante;
h) Demonstrar capacidade de adaptação a novas situações e formas de organização do trabalho;
i) Demonstrar capacidade de se relacionar e adaptar a diferentes perfis de utentes;
j) Demonstrar segurança e confiança;
k) Demonstrar capacidade de adequação da sua apresentação pessoal ao contexto da atividade;
l) Demonstrar capacidade para agir em conformidade com as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
m) Demonstrar capacidade de agir em conformidade com estilos de vida saudáveis e com os princípios éticos e deontológicos;
n) Demonstrar capacidade de se expressar de forma entusiasta, clara e assertiva;
o) Demonstrar autocontrolo em situações críticas de limite.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Biologia e Geologia
Matemática Aplicada às Ciências Sociais
Português
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2022-2023
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular
(ver documento original)
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
315242997
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4953162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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