Aviso 11813/2022, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário da República n.º 112/2022, Série II de 2022-06-09
- Data: 2022-06-09
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Alimentação e Saúde da Escola Superior de Saúde e pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 1 de setembro de 2021, da Diretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Alimentação e Saúde da Escola Superior de Saúde e pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto.
18 de abril de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde; Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Hotelaria e Turismo.
2 - Curso técnico superior profissional:
T598 - Alimentação e Saúde.
3 - Número de registo:
R/Cr 62/2021.
4 - Área de educação e formação:
811 - Hotelaria e restauração.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Executar tarefas relacionadas com a escolha, armazenamento, preparação e confeção dos alimentos em unidades de alimentação, que visem promover a saúde dos consumidores e lidar melhor com a doença, sob orientação ou supervisão de um profissional devidamente habilitado e reconhecido por entidade pública profissional.
5.2 - Atividades principais:
a) Planear, organizar e desenvolver tarefas de caráter técnico de cozinha tendo por base a saúde humana e o impacto que a alimentação pode ter na mesma;
b) Promover uma gestão de stocks e armazenamento de alimentos de forma a salvaguardar as boas práticas de higiene, segurança e saúde dos consumidores;
c) Planear e implementar adaptações de técnicas culinárias, com base nas necessidades e exigências de diferentes grupos populacionais;
d) Conceber, desenvolver e implementar estratégias que permitam tomar as melhores decisões na escolha dos alimentos tendo por base a leitura e interpretação dos rótulos dos produtos alimentares;
e) Conceber e implementar tarefas de caráter técnico de cozinha que visem otimizar a qualidade nutricional das refeições, através da escolha de combinações de alimentos e métodos de confeção apropriados;
f) Promover uma otimização da utilização de recursos técnicos e materiais, no sentido de minimizar o desperdício alimentar;
g) Planear e implementar estratégias que permitam a adoção de escolhas alimentares mais sustentáveis e com menor impacto negativo do ponto de vista ecológico.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais sobre a estrutura e funcionamento do corpo humano;
b) Conhecimentos especializados sobre patologia humana;
c) Conhecimentos fundamentais sobre alimentação e nutrição;
d) Conhecimentos fundamentais sobre higiene e segurança alimentar;
e) Conhecimentos especializados sobre técnicas de preparação, combinação e confeção dos alimentos;
f) Conhecimentos especializados sobre a relação entre a alimentação e a saúde humana;
g) Conhecimentos fundamentais sobre gestão de alimentos e bebidas em contexto de alimentação coletiva;
h) Conhecimentos fundamentais de tecnologias de informação e comunicação aplicáveis em diferentes domínios do setor alimentar;
i) Conhecimentos profundos sobre a estrutura hoteleira e o turismo e capacidade de relacionar estes setores com a alimentação e bebidas;
j) Conhecimentos abrangentes na conceção e desenvolvimento de um sistema de controlo quer ao nível da atividade do departamento de comidas e bebidas, quer ao nível da higiene e segurança;
k) Conhecimentos especializados sobre a prestação de serviços ao nível da alimentação e bebidas;
l) Conhecimentos especializados e competências técnicas específicas envolvendo o armazenamento, manipulação e confeção dos alimentos;
m) Conhecimentos especializados de gestão de recursos humanos e materiais em contexto de departamento de comidas e bebidas.
6.2 - Aptidões:
a) Pesquisar, recolher e analisar informação sobre as características dos diferentes alimentos;
b) Aplicar técnicas de gestão de stocks e armazenamento em diferentes contextos de alimentação coletiva;
c) Aplicar estratégias alimentares que visem promover a saúde e bem-estar dos consumidores, sob orientação ou supervisão de um profissional devidamente habilitado e reconhecido por entidade pública profissional;
d) Desenvolver estratégias de otimização dos recursos alimentares durante o armazenamento, manipulação e confeção dos alimentos, com vista a minimizar o desperdício;
e) Preparar alimentos e elaborar refeições de acordo com diferentes necessidades alimentares e nutricionais em diferentes públicos-alvo, sob orientação ou supervisão de um profissional devidamente habilitado e reconhecido por entidade pública profissional;
f) Reconhecer o impacto ecológico do setor alimentar e adaptar a prática profissional no sentido de minimizar o mesmo, sem comprometer o serviço prestado, e de acordo com as recomendações efetuadas por um profissional devidamente habilitado e reconhecido por entidade pública profissional;
g) Aplicar alterações na escolha, combinação e confeção dos alimentos, em diferentes contextos patológicos, sob orientação ou supervisão de um profissional devidamente habilitado e reconhecido por entidade pública profissional;
h) Aplicar diferentes técnicas de restauração para salvaguardar o fornecimento de um serviço que vá de encontro às expectativas do mercado e dos consumidores.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de análise das situações e de organização das respostas e das tarefas adequadas às mesmas;
b) Demonstrar capacidade de iniciativa e comprometimento com as tarefas desenvolvidas;
c) Evidenciar autonomia no processo de tomada de decisão e na resolução de problemas de complexidade intermédia;
d) Demonstrar capacidade de síntese e espírito crítico;
e) Demonstrar criatividade e capacidade inovadora;
f) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa e integração na organização;
g) Demonstrar capacidade de integração em ambientes com diferentes preferências e necessidades alimentares;
h) Demonstrar comportamento ético no desempenho das funções profissionais.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Biologia e Geologia;
Português.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2021-2022.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
315242867
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4953160.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4953160/aviso-11813-2022-de-9-de-junho