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Aviso 11813/2022, de 9 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Alimentação e Saúde da Escola Superior de Saúde e pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 11813/2022

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Alimentação e Saúde da Escola Superior de Saúde e pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 1 de setembro de 2021, da Diretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Alimentação e Saúde da Escola Superior de Saúde e pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto.

18 de abril de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde; Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Hotelaria e Turismo.

2 - Curso técnico superior profissional:

T598 - Alimentação e Saúde.

3 - Número de registo:

R/Cr 62/2021.

4 - Área de educação e formação:

811 - Hotelaria e restauração.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Executar tarefas relacionadas com a escolha, armazenamento, preparação e confeção dos alimentos em unidades de alimentação, que visem promover a saúde dos consumidores e lidar melhor com a doença, sob orientação ou supervisão de um profissional devidamente habilitado e reconhecido por entidade pública profissional.

5.2 - Atividades principais:

a) Planear, organizar e desenvolver tarefas de caráter técnico de cozinha tendo por base a saúde humana e o impacto que a alimentação pode ter na mesma;

b) Promover uma gestão de stocks e armazenamento de alimentos de forma a salvaguardar as boas práticas de higiene, segurança e saúde dos consumidores;

c) Planear e implementar adaptações de técnicas culinárias, com base nas necessidades e exigências de diferentes grupos populacionais;

d) Conceber, desenvolver e implementar estratégias que permitam tomar as melhores decisões na escolha dos alimentos tendo por base a leitura e interpretação dos rótulos dos produtos alimentares;

e) Conceber e implementar tarefas de caráter técnico de cozinha que visem otimizar a qualidade nutricional das refeições, através da escolha de combinações de alimentos e métodos de confeção apropriados;

f) Promover uma otimização da utilização de recursos técnicos e materiais, no sentido de minimizar o desperdício alimentar;

g) Planear e implementar estratégias que permitam a adoção de escolhas alimentares mais sustentáveis e com menor impacto negativo do ponto de vista ecológico.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais sobre a estrutura e funcionamento do corpo humano;

b) Conhecimentos especializados sobre patologia humana;

c) Conhecimentos fundamentais sobre alimentação e nutrição;

d) Conhecimentos fundamentais sobre higiene e segurança alimentar;

e) Conhecimentos especializados sobre técnicas de preparação, combinação e confeção dos alimentos;

f) Conhecimentos especializados sobre a relação entre a alimentação e a saúde humana;

g) Conhecimentos fundamentais sobre gestão de alimentos e bebidas em contexto de alimentação coletiva;

h) Conhecimentos fundamentais de tecnologias de informação e comunicação aplicáveis em diferentes domínios do setor alimentar;

i) Conhecimentos profundos sobre a estrutura hoteleira e o turismo e capacidade de relacionar estes setores com a alimentação e bebidas;

j) Conhecimentos abrangentes na conceção e desenvolvimento de um sistema de controlo quer ao nível da atividade do departamento de comidas e bebidas, quer ao nível da higiene e segurança;

k) Conhecimentos especializados sobre a prestação de serviços ao nível da alimentação e bebidas;

l) Conhecimentos especializados e competências técnicas específicas envolvendo o armazenamento, manipulação e confeção dos alimentos;

m) Conhecimentos especializados de gestão de recursos humanos e materiais em contexto de departamento de comidas e bebidas.

6.2 - Aptidões:

a) Pesquisar, recolher e analisar informação sobre as características dos diferentes alimentos;

b) Aplicar técnicas de gestão de stocks e armazenamento em diferentes contextos de alimentação coletiva;

c) Aplicar estratégias alimentares que visem promover a saúde e bem-estar dos consumidores, sob orientação ou supervisão de um profissional devidamente habilitado e reconhecido por entidade pública profissional;

d) Desenvolver estratégias de otimização dos recursos alimentares durante o armazenamento, manipulação e confeção dos alimentos, com vista a minimizar o desperdício;

e) Preparar alimentos e elaborar refeições de acordo com diferentes necessidades alimentares e nutricionais em diferentes públicos-alvo, sob orientação ou supervisão de um profissional devidamente habilitado e reconhecido por entidade pública profissional;

f) Reconhecer o impacto ecológico do setor alimentar e adaptar a prática profissional no sentido de minimizar o mesmo, sem comprometer o serviço prestado, e de acordo com as recomendações efetuadas por um profissional devidamente habilitado e reconhecido por entidade pública profissional;

g) Aplicar alterações na escolha, combinação e confeção dos alimentos, em diferentes contextos patológicos, sob orientação ou supervisão de um profissional devidamente habilitado e reconhecido por entidade pública profissional;

h) Aplicar diferentes técnicas de restauração para salvaguardar o fornecimento de um serviço que vá de encontro às expectativas do mercado e dos consumidores.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de análise das situações e de organização das respostas e das tarefas adequadas às mesmas;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e comprometimento com as tarefas desenvolvidas;

c) Evidenciar autonomia no processo de tomada de decisão e na resolução de problemas de complexidade intermédia;

d) Demonstrar capacidade de síntese e espírito crítico;

e) Demonstrar criatividade e capacidade inovadora;

f) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa e integração na organização;

g) Demonstrar capacidade de integração em ambientes com diferentes preferências e necessidades alimentares;

h) Demonstrar comportamento ético no desempenho das funções profissionais.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia e Geologia;

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2021-2022.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:



(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:



(ver documento original)



11 - Plano de estudos:



(ver documento original)



315242867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4953160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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