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Aviso 11811/2022, de 9 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Restauração e de Bebidas da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Aviso 11811/2022

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Restauração e de Bebidas da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 26 de agosto de 2021, da Diretora-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Restauração e de Bebidas da Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

18 de abril de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Técnica Superior Profissional

2 - Curso técnico superior profissional:

T594 - Gestão de restauração e de bebidas

3 - Número de registo:

R/Cr 57/2021

4 - Área de educação e formação:

811 - Hotelaria e restauração

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Gerir, coordenar e controlar, de forma autónoma ou em equipa, as atividades e as operações dos serviços de alimentação e bebidas (v.g. Food and Beverage), de forma a garantir a qualidade do serviço a prestar, a afetação eficiente dos recursos, assim como a maximização da rentabilidade do negócio, integrados ou não em unidades hoteleiras.

5.2 - Atividades principais:

a) Gerir operações em unidades de negócio de alimentação e bebidas (F&B);

b) Planear, coordenar e organizar as operações de F&B, garantindo a qualidade dos serviços;

c) Planear e desenvolver a estratégia de promoção e comercialização do serviço de F&B;

d) Planear e estruturar menus e proceder ao cálculo de custos associado;

e) Controlar a qualidade do serviço e da interação com o cliente;

f) Gerir os resultados financeiros do serviço de F&B.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados em gestão de recursos humanos;

b) Conhecimentos especializados na gestão e planificação de operações;

c) Conhecimentos abrangentes em indicadores de gestão aplicados a Restaurante e ou área de Restauração;

d) Conhecimentos abrangentes para a gestão de compras e negociação com fornecedores de um Restaurante e ou uma área de Restauração;

e) Conhecimentos especializados de controlo de gestão e análise de custos do negócio de um Restaurante e ou uma área de Restauração;

f) Conhecimentos especializados para elaboração de menus do negócio de Restaurante e/ou uma área de Restauração;

g) Conhecimentos fundamentais para gestão de eventos e serviços de Catering;

h) Conhecimentos especializados de higiene e segurança alimentar de um Restaurante e/ou área da Restauração;

i) Conhecimentos abrangentes de promoção e divulgação de um Restaurante e ou área de Restauração;

j) Conhecimentos abrangentes de tecnologias de informação e comunicação aplicadas à gestão e produção de F&B;

k) Conhecimentos fundamentais nas operações de serviço ao cliente de mesa e bar;

l) Conhecimentos especializados sobre o serviço de vinhos e produção de bebidas compostas quentes e frias;

m) Conhecimentos especializados de línguas estrangeiras (Inglês e Espanhol);

n) Conhecimentos básicos de cozinha e pastelaria;

o) Conhecimentos fundamentais teóricos sobre hotelaria e turismo.

6.2 - Aptidões:

a) Interpretar e implementar diferentes opções estratégicas de promoção e de comercialização;

b) Identificar, elaborar, planificar e acompanhar os processos operacionais para a gestão do negócio de um Restaurante e ou área da Restauração;

c) Analisar, avaliar e monitorizar os mais modernos processos, bem como as melhores e corretas práticas na operação do negócio de um Restaurante e ou área da Restauração;

d) Analisar, avaliar e monitorizar as compras de um Restaurante e/ou área da Restauração e gestão de armazém de Alimentação e Bebidas;

e) Definir sistema de controlo de custos dos menus e de otimização dos recursos disponíveis;

f) Criar com o apoio da cozinha, menus e receitas criativas de acordo as novas tendências e com conhecimento das diversidades locais e nacionais;

g) Construir, organizar e preparar os aspetos operacionais para a realização de eventos, serviços de banquetes e Catering;

h) Assegurar a aplicação dos princípios e das normas de qualidade, higiene e segurança alimentar nas operações de F&B desde o armazenamento até ao serviço ao cliente;

i) Identificar e implementar diferentes opções estratégicas de promoção e divulgação de um Restaurante e ou área de Restauração de acordo com novas ferramentas de marketing e as novas tecnologias;

j) Analisar os relatórios e orçamentos financeiros, utilizando os sistemas de informação com vista à melhoria dos resultados;

k) Servir corretamente alimentos e bebidas ao cliente de acordo com o especificado;

l) Gerir adequadamente a adega do restaurante, respeitando as características dos vinhos e suas proveniências;

m) Preparar bebidas compostas quentes e frias;

n) Aplicar técnicas de comunicação adequadas ao cliente;

o) Realizar preparações básicas de cozinha e pastelaria de acordo com o especificado;

p) Identificar e implementar as principais tendências de novos produtos e serviços de restauração e bebidas para o desenvolvimento do negócio.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de análise das necessidades mais relevantes do setor de Restaurante e ou área da Restauração;

b) Demonstrar capacidade de liderança na de gestão de equipas;

c) Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade na gestão de processos;

d) Demonstrar capacidade de negociação com os fornecedores e a gestão dos aprovisionamentos;

e) Demonstrar capacidade de assegurar o cumprimento das normas de qualidade, segurança e higiene alimentar;

f) Demonstrar criatividade para criar menus e serviços com base nas novas tendências da gastronomia, de vinhos e de outras bebidas;

g) Demonstrar autonomia responsabilidade para assegurar a gestão autónoma de eventos, serviços de banquetes e Catering;

h) Demonstrar capacidade para agir em função de princípios éticos e deontológicos;

i) Demonstrar criatividade e inovação no desenvolvimento e promoção dos produtos;

j) Demonstrar capacidade de adaptação e utilização de novas ferramentas tecnológicas de suporte à organização do negócio de Restauração;

k) Demonstrar capacidade de servir corretamente alimentos e bebidas aos clientes;

l) Demonstrar capacidade estratégica na orientação do negócio;

m) Demonstrar capacidade de adaptação a novas tendências do turismo e hotelaria;

n) Demonstrar assertividade nas relações interpessoais, com colegas, superiores hierárquicos e clientes.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Economia

Matemática

Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2021-2022

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:



(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:



(ver documento original)



11 - Plano de estudos:



(ver documento original)



315242712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4953158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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