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Aviso 11798/2022, de 9 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal no cargo de direção intermédia de 1.º grau na Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental

Texto do documento

Aviso 11798/2022

Sumário: Renovação da comissão de serviço da licenciada Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal no cargo de direção intermédia de 1.º grau na Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental.

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 29 de abril de 2022, proferido ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugados com o disposto nos artigos 1.º e 7.º-A da Portaria 112/2012, de 27 de abril, foi determinada a renovação da comissão de serviço da licenciada Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, da Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental, pelo período de três anos, com efeitos a partir do dia 20 de agosto de 2022, atendendo à avaliação do desempenho daquela dirigente e aos resultados obtidos pela sua unidade orgânica ao longo dos últimos três anos.

27 de maio de 2022. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.

315382349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4953140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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