de 20 de Março
Pelo Decreto-Lei n.° 107/92, de 2 de Junho, foi extinta a Inspecção dos Explosivos, passando a ser exercidas pela Polícia de Segurança Pública as atribuições e competências daquela.Para o adequado cumprimento das atribuições e competências acima referidas, torna-se urgente criar a Comissão de Explosivos, como órgão consultivo do respectivo Comando-Geral para a área dos explosivos, uma vez que, com a revogação do Decreto-Lei n.° 37 925, de 1 de Agosto de 1950, foi extinta a anteriormente nomeada.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 107/92, de 2 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, o seguinte:
1.° É criada a Comissão de Explosivos (CE), órgão consultivo do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública (PSP) para a área dos explosivos.
2.° A CE terá a seguinte constituição:
1) Presidente - oficial superior da PSP, com a categoria de subdirector-geral, nomeado por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral da PSP;
2) Vogais:
a) Um professor de Explosivos da Academia Militar;
b) Um professor de Organização de Terrenos da Academia Militar;
c) Um professor universitário de Química;
d) Um professor universitário da área dos Explosivos;
e) Um oficial da Armada em serviço no Laboratório de Explosivos da Marinha;
f) Um engenheiro da Direcção-Geral da Indústria, do Ministério da Indústria e Energia;
g) Um engenheiro do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
h) Um engenheiro da Direcção-Geral de Geologia e Minas, do Ministério da Indústria e Energia;
i) O chefe da 4.ª Repartição do Comando-Geral da PSP;
j) Um representante do Comando do Batalhão de Sapadores Bombeiros;
3.° A CE funcionará como órgão de consulta do Comando-Geral da PSP para estudo, informação, licenciamento, fiscalização de produtos e inspecção de todos os assuntos que, sob o ponto de vista técnico e científico, digam respeito a substâncias explosivas.
4.° - 1 - Os vogais que constituem a CE serão nomeados e exonerados pelos membros do Governo que tutelam os respectivos organismos.
2 - As funções de vogal são acumuláveis com as de qualquer outro cargo oficial.
5.° - 1 - A CE reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do seu presidente e será secretariada pelo chefe da 4.ª Repartição do Comando-Geral da PSP.
2 - Cada um dos vogais receberá uma gratificação por presença por cada sessão, que será fixada e actualizada nos termos da alínea c) do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 110-A/81, de 14 de Maio.
Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro