Anúncio de Procedimento 7333/2022, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
- Fonte: Diário da República n.º 111/2022, Série II de 2022-06-08
- Data: 2022-06-08
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
NIPC: 600086615
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Endereço: Avenida Arriaga n.º 21-A Edifício Golden Gate, 5.º Piso
Código postal: 9000 060
Localidade: Funchal
País: PORTUGAL
NUT III: PT300
Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira
Concelho: São Vicente
Freguesia: Freguesia de São Vicente - São Vicente
Endereço Eletrónico: gabinete.sra@madeira.gov.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Empreitada de Construção do Caminho das Ginjas - Paul da Serra
Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada de Construção do Caminho das Ginjas - Paul da Serra
Tipo de Contrato Principal: Obras
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Preço base do procedimento? Sim
Valor do preço base do procedimento: 11,740,500.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45233000
Valor: 11,740,500.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
Número de referência interna: CLPQ n.º2/DRA-SRA/22
O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não
É utilizado um leilão eletrónico? Não
Serão usados critérios ambientais? Sim
Conceção, construção, reabilitação e conservação de estradas
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES
Não
5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO
O contrato é dividido em lotes? Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL
NUT III: PT300
Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira
Concelho: São Vicente
Freguesia: Freguesia de São Vicente - São Vicente
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 365 dias
Previsão de renovações? Não
Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) Declaração II-M de acordo com art.º 7.º n.º 1 do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, que segue como Anexo 3 do programa de concurso;
b) Cópia de certidão de conservatória do Registo Comercial da empresa, ou, em alternativa, Certidão Permanente da empresa;
c) Cópia de certificado de registo criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência da empresa que se encontrem em efetividade de funções;
d) Cópia de certificado de registo criminal da empresa;
e) Cópia de certidão comprovativa de que a empresa se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas para com a Segurança Social;
f) Cópia de certidão comprovativa de que a empresa se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, emitida pelo serviço de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal;
g) Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), nos termos do disposto no artigo 36.º do Anexo à Lei 89/2017, de 21 de agosto e no artigo 34.º da Lei 83/2017, de 18 de agosto e ainda da Portaria 233/2018, de 21 de agosto;
h) Cópia do certificado de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas com todas as inscrições em vigor e que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do contrato a celebrar, exceto, tratando-se de concorrente português sujeito a registo comercial, caso em que este documento será dispensado por a certidão prevista na alínea b) fazer prova suficiente da inscrição no aludido registo;
i) Plano de prevenção de riscos de corrupção e de infrações conexas, salvo se o adjudicatário for uma pessoa singular ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei;
j) Cópia de Alvará de Construção ou Certificado emitidos pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, IP), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, devendo a obra em causa conter as seguintes habilitações:
i. A 1. ª Subcategoria da 2.ª Categoria em classe que cubra o valor total da obra;
ii. A 7.ª Subcategorias da 5.ª Categoria em classe que cubra o valor dos trabalhos;
iii. A 10.ª Subcategoria da 4.ª Categoria em classe que cubra o valor dos trabalhos.
k) O adjudicatário deve ainda apresentar, nos termos do n.º 2 do art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14/08, em relação ao último exercício económico e ainda do n.º 8 do art.º 81.º do CCP, os seguintes documentos:
i. Modelo 22;
ii. Anexo C do Modelo 22;
iii. Modelo 10;
iv. DMR - Declaração Mensal de Remunerações, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
v. Anexo Q do IES;
vi. Anexo R do IVA.
9 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional
Sim
Tipo:
Titular de Alvará emitido pelo IMPIC, I.P.
Descrição:
iv. A 1. ª Subcategoria da 2.ª Categoria em classe que cubra o valor total da obra;
v. A 7.ª Subcategorias da 5.ª Categoria em classe que cubra o valor dos trabalhos;
vi. A 10.ª Subcategoria da 4.ª Categoria em classe que cubra o valor dos trabalhos.
9.2 - Informação sobre contratos reservados
Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não
10 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
10.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direção de Serviços Jurídicos e Gestão
10.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
Link para acesso às peças do concurso (URL):
https://www.acingov.pt
11 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
12 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO
44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
13 - REQUISITOS MÍNIMOS
13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica
Certificação:
a) Possuir Certificação por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, segundo a norma ISO 9001:2008 ou segundo a norma ISO 9001:2015 (que corresponde à revisão da norma anterior).
b) Possuir Certificação por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão Ambiental, segundo a norma ISSO 14001:2004 ou, outra que corresponda à revisão daquela (Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CCP e artigo 62.º da Diretiva 2014/24/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, a entidade adjudicante aceitará outras provas de medidas de gestão ambiental equivalentes apresentadas pelos candidatos)
No caso de agrupamento candidato é requisito obrigatório para, pelo menos, um dos membros.
Experiência do candidato:
Os candidatos devem comprovar ter executado ou estar a executar obra de idêntica natureza à que é posta a concurso, nos últimos 10 anos, de pelo menos:
i) 1 (uma) obra rodoviária com redes de incêndios, de montante igual ou superior a 10.000.000,00 (dez milhões de euros), devidamente atestada pelo dono da obra, ou
ii) 2 (duas) obras rodoviárias com redes de incêndios, de montante igual ou superior a EUR 5.000.000,00 (cinco milhões de euros), cada uma, devidamente atestadas pelos donos da obra; ou
em alternativa,
Ter executado ou estar a executar nos últimos 10 anos, pelo menos:
iii) 1 (uma) obra rodoviária com rede de incêndios com extensão igual ou superior a 9KM, de valor igual ou superior a EUR 7.000.000,00 (sete milhões de euros), devidamente atestadas pelo dono das obras: ou
iv) 2 (duas) obras rodoviárias com rede de incêndios com extensão igual ou superior a 9KM, de valor igual ou superior a EUR 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil euros), cada uma, devidamente atestadas pelo(s) dono(s) das obras.
13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira
O requisito mínimo de capacidade financeira, considera-se preenchido com apresentação de declaração bancária conforme o modelo constante do Anexo VI do supra citado Código dos Contratos Públicos ou, no caso de o candidato ser um agrupamento, um dos membros que o integram ser uma instituição de crédito que apresente documento comprovativo de que possui sede ou sucursal em Estado membro da União Europeia, emitido pela entidade que exerça a supervisão bancária nesse Estado.
14 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Simples
15 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 25 º dia a contar da data de envio do convite
16 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
17 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não
Multifator? Não
Monofator
Fator - Nome: Preço
18 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Sim 2 %
19 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho do Governo Regional da Madeira
Endereço: Av. do Infante n.º 1
Código postal: 9000 015
Localidade: Funchal
Endereço Eletrónico: gabinete.presidencia@madeira.gov.pt
Prazo de interposição do recurso: 30 dias
20 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2022/06/06
21 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:
Sim
22 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO
Nome: José Humberto de Sousa Vasconcelos
Cargo: Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
415399895
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4952156.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-14 - Decreto Legislativo Regional 34/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
-
2017-08-18 - Lei 83/2017 - Assembleia da República
Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho
-
2017-08-21 - Lei 89/2017 - Assembleia da República
Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais
Aviso
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