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Declaração EDECL2/92, de 16 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [289], de 16.12.1992, Pág. 11915
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Sumário

De acordo com o artigo 14º do Decreto-Lei 95/92 de 23 de Maio, declaram-se os elementos que integraram a comissão permanente que funcionará junto do conselho de administração do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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