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Aviso 11780/2022, de 8 de Junho

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final de 13 postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11780/2022

Sumário: Homologação da lista de ordenação final de 13 postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional.

Procedimento concursal para contratação de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de treze postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11/1, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 13 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais), aberto pelo Aviso (extrato) n.º 3236, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro de 2022 e na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta-OE202202/0525, foi homologada por despacho do Exmº Presidente de 01/06/2022, encontrando-se disponível na página eletrónica do Município de Vila de Rei, em www.cm-viladerei.pt e afixada no átrio de entrada do edifício da Câmara Municipal.

1 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.

315389348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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