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Aviso 11771/2022, de 8 de Junho

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Sumário

Ratificação do ato de homologação da lista unitária de ordenação final para ocupação de três postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas Dr. António Augusto Louro

Texto do documento

Aviso 11771/2022

Sumário: Ratificação do ato de homologação da lista unitária de ordenação final para ocupação de três postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas Dr. António Augusto Louro.

Nos termos do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público o Despacho 2056-VMJM/2022, proferido pela Senhora Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, em 17 de maio.

«Despacho 2056-VMJM/2022

Ratificação do Ato de Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de assistente operacional - Agrupamento de Escolas Dr. António Augusto Louro

Maria João Varela Macau, Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, no uso das competências previstas no Despacho 1678-PCM/2021, de 22 de outubro e nos termos do consignado no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, em conjugação com o n.º 3 do Despacho 3721/2022, de 21 de março, e com o n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, ratifico, ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, o despacho de homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 3400/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de fevereiro, exarado pela Senhora Diretora do Agrupamento de Escolas Dr. António Augusto Louro, a 8 de abril de 2022.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os efeitos da ratificação retroagem à data da prática do ato.

A Lista Unitária de Ordenação Final, deverá ficar disponível na página eletrónica da Câmara Municipal do Seixal, acessível em https://servicosonline.cm-seixal.pt/, no tema "Concursos e estágios" e no serviço "Procedimentos concursais a decorrer - Agrupamentos escolares e escolas não agrupadas", na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Dr. António Augusto Louro, Seixal, (http://www.ebaal.com/portal/) e afixada, nas instalações deste estabelecimento de ensino e no edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito na Alameda dos Bombeiros Voluntários, 45, 2844-001 Seixal.»

30 de maio de 2022. - A Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.

315379214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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