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Aviso 11754/2022, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (ação educativa)

Texto do documento

Aviso 11754/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (ação educativa).

Procedimento Concursal Comum para Ocupação de 2 Postos de Trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Ação Educativa) para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

1 - Descrição do Procedimento Concursal:

1.1 - N.º Processo 13/2022

1.2 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante LGTFP e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, de ora em diante designado por "Portaria", torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 09 de maio de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de quinze (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República:

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional - Área funcional - 1.4.1 - Ação Educativa, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Lousada para 2022, aprovado por deliberação da reunião de câmara de 13/12/2021 e da Assembleia Municipal de 20/12/2021.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Ação Educativa), nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1 compreendendo as seguintes funções e competências, conforme descritas na Área Funcional 1.4.1 do Anexo A ao Mapa de Pessoal para 2022:

Cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; elaborar relatórios diários relativamente às quantidades e qualidade das refeições servidas, bem como efetuar as marcações diárias do número de refeições a servir; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e dos espaços escolares exteriores, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; prestar apoio em caso de necessidade e acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; prestar apoio às crianças com Necessidades Educativas Especiais; acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança, e saída das crianças das viaturas; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;

3 - Nível habilitacional - As habilitações literárias exigidas são de complexidade funcional de grau 1, sendo exigida a titularidade de escolaridade obrigatória, conforme descrita no Anexo A ao Mapa de Pessoal de 2022, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

A determinação da escolaridade obrigatória é feita em função da idade de acordo com a respetiva data de nascimento:

Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade;

A partir de 01/01/1995 - 12 anos de escolaridade.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt.

17 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

315352776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951298.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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