Aviso 11751/2022, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Município de Figueira de Castelo Rodrigo
- Fonte: Diário da República n.º 111/2022, Série II de 2022-06-08
- Data: 2022-06-08
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do período de discussão pública referente ao Plano de Ação para a Energia Sustentável e Clima da Aldeia Histórica de Castelo Rodrigo.
Abertura do Período de Discussão Pública referente ao Plano de Ação para a Energia Sustentável e Clima da Aldeia Histórica de Castelo Rodrigo
Carlos Manuel Martins Condesso, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea aaa) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 32.º e as alíneas b), k), m e p) do n.º 2 do artigo 23.º, todos do mesmo diploma, que a Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, na sua reunião ordinária de 20 de abril de 2022, deliberou submeter o Plano de Ação para a Energia Sustentável e Clima da Aldeia Histórica de Castelo Rodrigo a um período de 20 dias úteis de discussão pública e de seguida submeter à Assembleia Municipal para aprovação no âmbito das suas competências.
Assim, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, procede-se à abertura do período de Consulta Pública pelo prazo de 15 dias úteis, com início a partir do 5.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.
As reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, para Município de Figueira de Castelo Rodrigo, Largo Dr. Vilhena n.º 1, 6440-100 Figueira de Castelo Rodrigo ou através do endereço eletrónico cm-fcr@cm-fcr.pt.
O respetivo Plano de Ação para a Energia Sustentável e Clima da Aldeia Histórica de Castelo Rodrigo, encontra-se disponível para consulta dos interessados no sítio eletrónico do município (www.cm-fcr.pt) e na Divisão de Obras, Planeamento, Ambiente e Urbanismo deste Município, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente.
5 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Martins Condesso.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951295.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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