Aviso 11722/2022, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 111/2022, Série II de 2022-06-08
- Data: 2022-06-08
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e do Despacho 9370/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186 de 23 de setembro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 699/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200 de 14 de outubro, faz-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, com início no ano letivo 2022-2023 de acordo com as seguintes vagas, condições, procedimentos, bem como dos prazos constantes do Anexo I.
1 - Vagas:
Foram definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente quinze (15) vagas.
2 - Condições de acesso:
2.1 - Ao Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica podem concorrer os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:
2.1.1 - Ser titular de uma Licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido;
2.1.2 - Ser titular de uma Licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, conferida na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo, devidamente reconhecido (nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto).
2.2 - Os candidatos que pretendam obter as condições para solicitar a atribuição do título profissional de Enfermeiro Especialista à Ordem dos Enfermeiros, na área constante neste edital, devem ainda satisfazer os requisitos da Portaria 268/2002, de 13 de março, designadamente:
2.2.1 - Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;
2.2.2 - Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro até à data do último dia da candidatura;
2.2.3 - Obter aprovação à Unidade Curricular de Estágio com Relatório (3.º semestre).
3 - Constituição do processo de candidatura:
3.1 - A candidatura é realizada online através de formulário eletrónico, de acordo com as instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), no prazo constante do Anexo I, e instruída com os documentos previstos no ponto em 3.4 e 3.5, submetidos em formato pdf.
3.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, por área de especialização.
3.3 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2022-2023.
3.4 - Para realização da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
3.4.1 - Digitalização do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;
3.4.2 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal, ficando os ex-estudantes da ESEL ou das ex-escolas que lhe deram origem dispensados da sua apresentação;
3.4.3 - Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), assim como tempo de serviço na área de especialização a que se candidata.
3.5 - Os candidatos que pretendam vir a solicitar a atribuição do título profissional de Enfermeiro Especialista à Ordem dos Enfermeiros, na área constante neste edital, devem ainda submeter Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros válida.
4 - Procedimentos e Prazos:
Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.
5 - Seriação e Seleção:
5.1 - A seriação e seleção dos candidatos será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico através do critério de tempo de experiência profissional apresentado no processo de candidatura.
5.2 - Se após a aplicação do critério enunciado se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata;
2.º Ter concluído o curso de licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;
3.º Ter maior classificação final no curso de licenciatura em enfermagem;
4.º Ter maior idade.
5.3 - Das vagas colocadas a concurso, 50 % serão afetadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de uma (1) vaga por instituição, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.
6 - Reclamações:
6.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação devidamente fundamentada, presencialmente no Núcleo de Gestão Académica, sito na Avenida Prof. Egas Moniz ou via correio eletrónico: academica@esel.pt, nos prazos fixados no Anexo I.
6.2 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
6.3 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
6.4 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.
7 - Formalização da Matrícula e Inscrição:
7.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto para o efeito no Anexo I.
7.2 - A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos, mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.
7.3 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição, ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Gestão Académica, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.
7.4 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.
8 - Propinas e emolumentos:
8.1 - Pela frequência do Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica é devida a propina de 5. 000 Euros aprovada anualmente pelo Conselho Geral (que poderá ser dividida em 10 prestações mensais de 250 Euros no ano letivo 2022/2023; as restantes serão devidas no ano letivo 2023/2024 de acordo com o calendário a fixar no ano letivo).
8.2 - No ato da matrícula e inscrição há lugar ao pagamento dos seguintes valores:
8.2.1 - Matrícula - 262,20 Euros por ano letivo;
8.2.2 - Seguro - 12 Euros;
8.2.3 - 1.ª prestação de propina.
8.3 - A propina pode ter descontos nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.
9 - Horário de Funcionamento:
O curso tem início a 30 de setembro de 2022 e a componente teórica funcionará com uma carga horária, mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais. As horas semanais serão preferencialmente distribuídas por dois (2) ou três (3) dias úteis, sendo o horário de dois deles das 10h00 às 21h00, e do outro dia, das 10h00 às 16h00.
Na unidade curricular de tipologia Estágio, a carga horária mínima será de 25 horas semanais.
Os Estágios serão realizados nos distritos de Lisboa e Setúbal.
31 de maio de 2022. - O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.
ANEXO I
Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, a iniciar na ESEL no ano letivo 2022-2023, são os que constam do quadro seguinte:
(ver documento original)
ANEXO II
Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação
Entidades Hospitalares
Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE.
Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE.
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE.
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE.
Centro Hospitalar do Oeste.
Centro Hospitalar de Setúbal, EPE.
Centro Hospitalar do Algarve, EPE.
Unidades de Saúde Privadas da José de Mello Saúde - CUF.
Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa.
Hospital SAMS.
Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE.
Hospital Garcia de Orta, EPE.
Hospital do Mar.
Hospital Vila Franca de Xira.
Hospital da Ordem Terceira Chiado.
Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE.
Fundação António Silva Leal - IPSS.
Hospital das Forças Armadas.
Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM.
Instituto da Segurança Social, IP - Centro Distrital de Lisboa - Lar de Odivelas.
Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus - Casa de Saúde da Idanha.
Instituto S. João de Deus - Residência S. João de Ávila.
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Entidades de Saúde mental e psiquiátrica
Casa de Saúde do Telhal.
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.
Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus.
Agrupamentos de Centros de Saúde
ARSLVT - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral.
Administração Regional de Saúde do Algarve.
Associações/outras Entidades
Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer.
Associação Protetora de Diabéticos de Portugal.
Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa.
Instituto de Ação Social das Forças Armadas - (IASFA).
Santa Casa da Misericórdia de Torres Vedras.
315385346
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951239.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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