Aviso 11701/2022, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 111/2022, Série II de 2022-06-08
- Data: 2022-06-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade na categoria, na carreira de assistente técnico, de Andreia Raquel Alves Fonseca
Texto do documento
Aviso 11701/2022
Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria, na carreira de assistente técnico, de Andreia Raquel Alves Fonseca.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Diretora-Geral de 25 de março de 2022 e da anuência da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, na carreira de Assistente Técnico, de Andreia Raquel Alves Fonseca no mapa de pessoal da DGERT, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ficando a trabalhadora posicionada na 1.ª posição e no nível 5 da tabela remuneratória única, sendo celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 26 de maio de 2022.
1 de junho de 2022. - O Subdiretor-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Ricardo Bernardes.
315390302
Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria, na carreira de assistente técnico, de Andreia Raquel Alves Fonseca.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Diretora-Geral de 25 de março de 2022 e da anuência da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, na carreira de Assistente Técnico, de Andreia Raquel Alves Fonseca no mapa de pessoal da DGERT, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ficando a trabalhadora posicionada na 1.ª posição e no nível 5 da tabela remuneratória única, sendo celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 26 de maio de 2022.
1 de junho de 2022. - O Subdiretor-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Ricardo Bernardes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951200.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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