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Aviso 11700/2022, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior - psicólogo -, com reserva de recrutamento

Texto do documento

Aviso 11700/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior - psicólogo -, com reserva de recrutamento.

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior - psicólogo -, com reserva de recrutamento

Por despacho do signatário de 29/04/2022, torna-se público que se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 30.º, n.os 1 e 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no art. 11.º, n.º 5 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:

1) Entidade que realiza o procedimento - Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, IP).

2) O número de postos de trabalho a ocupar - 1 com reserva de recrutamento.

3) Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O exercício da atividade profissional de Psicólogo visa contribuir, através da sua intervenção especializada, para a criação de condições que garantam a adequada satisfação de necessidades físicas, psíquicas, emocionais e sociais das crianças e jovens e o efetivo exercício dos seus direitos, favorecendo a sua integração em contexto sociofamiliar seguro e promovendo a sua educação, bem-estar e desenvolvimento integral, alinhada com o enquadramento jurídico-legal subjacente, os Estatutos da CPL,IP, o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), bem como o Código de Procedimento Administrativo.

4) Carreira e categoria - Técnico Superior.

5) Área de formação académica exigida - Licenciatura e Mestrado em Psicologia, bem como inscrição ativa na OPP.

6) Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego.

7) Local onde se encontra a publicação integral - BEP e sítio institucional.

8) Pacto de permanência - Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador será celebrado acordo pelo qual as partes convencionem, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.

20/05/2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.

315380461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951199.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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