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Despacho 7358/2022, de 8 de Junho

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Sumário

Delegação de competência na subdiretora-geral da Administração da Justiça, Dr.ª Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires

Texto do documento

Despacho 7358/2022

Sumário: Delegação de competência na subdiretora-geral da Administração da Justiça, Dr.ª Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e em aditamento ao Despacho 3764/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 31 de março de 2022:

1 - Delego na Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, Dr.ª Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, com possibilidade de subdelegação, a competência para:

a) Autorizar a prática de todos os atos relativos à aposentação, bem como os procedimentos relativos a submissão a juntas médicas, com exceção dos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 26.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, dos funcionários de justiça e dos trabalhadores da DGAJ;

b) Autorizar a prorrogação do prazo para aceitação da nomeação, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Autorizar a permuta dos oficiais de justiça para lugares da mesma categoria ou de categoria para a qual possam transitar, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, que aprova o Estatuto dos Oficiais de Justiça.

d) Autorizar a concessão de abonos de transporte, sempre com referência ao domicílio necessário e com observância do limite previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, não incluindo despesas relacionadas com a viagem quando opte pelo abono do correspondente subsídio, aos trabalhadores das unidades orgânicas e área funcional referidas na alínea a) do n.º 1 do n.º 3764/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 31 de março de 2022 e dos funcionários de justiça.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados desde 15 de janeiro de 2021, data do início de funções, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

31 de maio de 2022. - A Diretora-Geral, Isabel Matos Namora.

315385962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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