Decreto do Presidente da República 95/2022, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 111/2022, Série I de 2022-06-08
- Data: 2022-06-08
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Homologa a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General Piloto Aviador Paulo José Reis Mateus
Texto do documento
Decreto do Presidente da República n.º 95/2022
de 8 de junho
Sumário: Homologa a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General Piloto Aviador Paulo José Reis Mateus.
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
É homologada a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General Piloto Aviador Paulo José Reis Mateus, efetuada por deliberações de 22 de fevereiro e de 25 de março de 2022 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho da Ministra da Defesa Nacional de 31 de maio de 2022.
Assinado em 5 de junho de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
115401667
de 8 de junho
Sumário: Homologa a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General Piloto Aviador Paulo José Reis Mateus.
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
É homologada a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General Piloto Aviador Paulo José Reis Mateus, efetuada por deliberações de 22 de fevereiro e de 25 de março de 2022 do Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despacho da Ministra da Defesa Nacional de 31 de maio de 2022.
Assinado em 5 de junho de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
115401667
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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