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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 22/2022/A, de 7 de Junho

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Sumário

Atualização do valor da remuneração complementar e utilização do regime jurídico de preços como forma de mitigar os efeitos da inflação na Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2022/A

Sumário: Atualização do valor da remuneração complementar e utilização do regime jurídico de preços como forma de mitigar os efeitos da inflação na Região Autónoma dos Açores.

Atualização do valor da remuneração complementar e utilização do regime jurídico de preços como forma de mitigar os efeitos da inflação na Região Autónoma dos Açores

As consequências económicas da invasão da Ucrânia pela Rússia rapidamente fazem-se sentir na Europa, em Portugal e, consequentemente, nos Açores.

A subida da inflação, que, em alguns produtos, já se vinha a verificar, intensificou-se significativamente no mês de março, atingindo principalmente os combustíveis e a energia, mas verificando-se também tendências de subida de preços noutros produtos essenciais.

Recentemente, o Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) publicou os dados da inflação do mês de março, verificando-se uma taxa homóloga de 5,33 % a nível nacional e de 2,38 % nos Açores. O Governo da República, na Proposta do Orçamento do Estado para 2022, prevê uma taxa de inflação de 4 %, em linha com as previsões do Banco de Portugal e do Conselho de Finanças Públicas, o que é um valor muito significativo e que, sem aumentos salariais relevantes, terá como consequência um forte aumento do custo de vida das famílias, desvalorizando ainda mais o fator trabalho.

Desconhecem-se as previsões para a Região Autónoma dos Açores, no entanto, nos últimos dez anos, as taxas de inflação anuais nos Açores foram tendencialmente superiores à média nacional, o que poderá significar que as taxas de inflação nos Açores terão incrementos muito significativos nos próximos meses.

Considerando que a proposta de Orçamento do Estado para 2022 não prevê aumentos acima de 0,9 % para os trabalhadores da administração pública, um valor que já seria extremamente reduzido tendo em conta a inflação prevista antes da guerra na Ucrânia;

Considerando que esta atualização salarial foi proposta pelo Governo da República com base na taxa de inflação a 12 meses observada até novembro de 2021, descontada de uma décima uma vez que houve deflação em 2020;

Considerando que o cenário que determinou o aumento de 0,9 %, já de si muito insuficiente, é completamente distinto da situação atual e que esse irrisório aumento significa uma quebra significativa do poder de compra dos funcionários públicos;

Considerando que a Região possui mecanismos próprios que podem ser utilizados para atenuar os impactos da subida de preços e o custo de vida acrescido na Região, nomeadamente através da atualização da remuneração complementar;

Considerando que o Governo Regional pode utilizar esse mecanismo para, no imediato, atuar no sentido de proteger o poder de compra dos trabalhadores que auferem a remuneração complementar, dando também um forte sinal ao setor privado no sentido de efetuarem aumentos salariais ainda no decorrer deste ano de 2022;

Considerando que a escassez de alguns produtos nos mercados exige medidas precaucionárias que evitem aumentos de preços injustificados em bens essenciais e de primeira necessidade, que podem passar pela sua vigilância e pelo estabelecimento de margens máximas de comercialização;

Considerando que o regime jurídico de preços na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 6/91/A, de 8 de março, criou o enquadramento legal para essas ações, sendo que a última alteração às listas de produtos com margens de comercialização fixadas e de preços vigiados foi atualizada pela Portaria 46/2020, de 23 de abril;

Considerando que já se encontram fixadas margens máximas de comercialização para diversos produtos.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores:

1 - A atualização do valor da remuneração complementar em percentagem que permita a compensação total da perda do poder de compra decorrente da inflação prevista para o corrente ano - tendo em conta os mais recentes dados da inflação já conhecidos - pelo menos aos trabalhadores beneficiários dos dois primeiros escalões.

2 - A utilização do regime jurídico de preços na Região Autónoma dos Açores, de modo que se definam, quando estritamente necessário, margens máximas de comercialização de bens alimentares, de primeira necessidade e fatores de produção, com vista a conter a escalada de aumento do custo de vida.

3 - A atualização do complemento regional de pensão e do complemento açoriano ao abono de família em percentagem superior à da inflação prevista para o corrente ano, tendo em conta os mais recentes dados da inflação já conhecidos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de maio de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949387.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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