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Resolução da Assembleia da República 22/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 22/2022

Sumário: Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos.

Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 209.º da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro, e alterada pela Lei 4/2015, de 15 de janeiro, eleger para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos as seguintes representantes:

Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.

Maria Paula da Graça Cardoso.

Aprovada em 27 de maio de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

115393202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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