Resolução da Assembleia da República 22/2022, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 110/2022, Série I de 2022-06-07
- Data: 2022-06-07
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Sumário
Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos
Texto do documento
Resolução da Assembleia da República n.º 22/2022
Sumário: Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos.
Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 209.º da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro, e alterada pela Lei 4/2015, de 15 de janeiro, eleger para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos as seguintes representantes:
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Paula da Graça Cardoso.
Aprovada em 27 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Sumário: Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos.
Eleição para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 209.º da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro, e alterada pela Lei 4/2015, de 15 de janeiro, eleger para a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos as seguintes representantes:
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Paula da Graça Cardoso.
Aprovada em 27 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949383.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-14 -
Lei
166/99 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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