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Regulamento 547/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção

Texto do documento

Regulamento 547/2022

Sumário: Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção.

Regulamento de Apoio à Natalidade e Adoção

Artur Adriano Tiago Ferreira, Presidente da Junta da União das Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões, torna público, nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2022 mediante proposta da Junta de Freguesia de 11 de abril de 2022, aprovou o Regulamento de apoio à natalidade e adoção da União das Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões, que pode ser consultado na íntegra na secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de expediente ou na página oficial da Junta no endereço:

https://www.sjpesqueira.pt/p/ufsjp_vt

produzindo efeitos no dia seguinte à publicação no Diário da República.

20 de maio de 2022. - O Presidente da Junta, Artur Adriano Tiago Ferreira.

Regulamento de Apoio à Natalidade e Adoção

Nota Justificativa

O significativo envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade presente na União de Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões constituem uma preocupação social.

As tendências demográficas atuais e futuras perpetuam um decréscimo cada vez mais significativo da taxa de natalidade, uma realidade evidenciada a nível nacional, com mais impacto no território interior, sendo a União de Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões um caso prático dessas evidências.

Compete às entidades locais o desenvolvimento de políticas e projetos que visem contrariar estas tendências demográficas, promovendo o aumento da natalidade e a fixação de jovens famílias nos seus territórios, permitindo diminuir os obstáculos e os custos associados à parentalidade.

Neste sentido a União de Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões apresenta uma medida de apoio à natalidade e adoção, promovendo, em simultâneo, o apoio ao comércio local.

Depois de apresentada pelo Órgão Executivo, a Assembleia de Freguesia aprova o presente Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 7.º e das alíneas h) e t), do n.º 1, artigo 16.º Do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito e objetivo

O presente regulamento estabelece as normas de atribuição do apoio à natalidade e adoção por parte da União de Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões.

Artigo 3.º

Beneficiários

São beneficiários os agregados familiares com crianças nascidas ou adotadas a partir de 1 de janeiro de 2022, residentes na União de Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões e desde que preenchidos os requisitos constantes no presente regulamento.

Artigo 4.º

Requerentes

1 - Podem requerer os apoios que constam no presente regulamento:

a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

b) O progenitor que comprovadamente tiver a guarda da criança;

c) Qualquer pessoa singular, a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

2 - Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas

a) O(s) requerente(s) mencionado(s) no ponto anterior ser(em) residente(s) efetivos e com domicílio fiscal há mais de 3 meses na União de Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões;

b) O(s) requerente(s) deve(m) fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício.

CAPÍTULO II

Apoio a conceder

Artigo 5.º

Formas de apoio

O apoio a conceder como Incentivo à Natalidade consiste na atribuição de benefícios sociais que se traduzem na entrega de cheques prenda no valor de 100 euros cada para comparticipação de despesas efetuadas no setor empresarial da União de Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.

Artigo 6.º

Cheques-prendas

1 - Os cheques-prenda são atribuídos uma vez por cada filho(a) nascido ou adotado após a entrada em vigor do presente regulamento e têm o valor máximo de 1.000(euro) (mil euros) no caso do primeiro(a) filho(a) e seguintes;

2 - O apoio mencionado no número anterior, concretiza-se na comparticipação das despesas elegíveis, a ocorrer nos seguintes termos:

a) Os beneficiários deverão entregar os vales nos comércios aderentes, devendo cada comerciante aderente entregar os vales recebidos no âmbito do presente programa na Sede da Junta de Freguesia da União de Freguesias de S. João da Pesqueira e Várzea de Trevões, na rua D. Afonso III de Leão, 1, 5130-367 São João da Pesqueira, acompanhados das respetivas faturas, que podem ser emitidas a qualquer membro do agregado familiar;

b) As despesas podem ser efetuadas até 120 dias antes do nascimento da criança e/ou até 1 ano após o referido nascimento, sendo que, no caso de crianças nascidos antes da entrada em vigor do presente regulamento, as despesas podem ser efetuadas até 180 dias após a entrada em vigor do mesmo.

Artigo 7.º

Despesas elegíveis

Para efeitos do previsto no artigo 6.º do presente Regulamento, são despesas elegíveis as realizadas em qualquer estabelecimento aderente ao programa com funcionamento na União de S. João da Pesqueira e Várzea de Trevões em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento e bem-estar da criança, nomeadamente: inscrição e frequência na creche ou equivalente, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, equipamentos, alimentação, vestuário e calçado, devidamente discriminado na fatura.

CAPÍTULO III

Das candidaturas

Artigo 8.º

Candidatura

1 - Os interessados formalizarão a sua candidatura junto da União de Freguesias de S. João da Pesqueira e Várzea de Trevões instruída com os seguintes documentos:

a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido, que consta do anexo ao presente regulamento e dele faz parte integrante;

b) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e número de Identificação Fiscal do(s) requerente(s), devidamente atualizados, bem como NIB/IBAN emitido pela Entidade Bancária;

c) Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;

d) Atestado emitido pela Junta de Freguesia comprovativo da situação de residência efetiva na União de Freguesias de S. João da Pesqueira e Várzea de Trevões;

e) Certidão de Domicílio Fiscal emitida pela Autoridade Tributária;

f) Declaração de não divida na Segurança Social;

g) Declaração de não divida da Autoridade Tributária.

Artigo 9.º

Prazos de candidatura

As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento devem ser requeridas até 120 dias após o nascimento da criança, ou, no caso dos nascidos antes da entrada em vigor do presente regulamento, até 120 dias após a entrada em vigor do mesmo.

Artigo 10.º

Deveres dos Beneficiários

1 - Os beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento comprometem-se, de acordo com a declaração sob compromisso de honra de que:

a) São conhecedores das normas do presente regulamento e que se comprometem a cumpri-las;

b) Irão manter a residência efetiva e o domicílio fiscal na União de Freguesias de S. João da Pesqueira e Várzea de Trevões pelo período mínimo de 4 (quatro) anos após a concessão do apoio à natalidade;

c) Informarão de imediato os serviços da união de freguesias de qualquer alteração nos termos do número anterior;

d) Utilizaram os cheques-prenda em compras nos comércios aderentes com a exclusiva finalidade de adquirem bens/serviços previstos no artigo 7.º

Artigo 11.º

Incumprimento

Em caso de incumprimento por parte do beneficiário, a União de Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões reserva-se no direito de revogar o apoio concedido, solicitando o seu reembolso com os juros devidos, podendo ainda suspender outros apoios concedidos no âmbito de outros programas de que sejam beneficiários.

Artigo 12.º

Falsas declarações

1 - A prestação de falsas declarações por parte do/s requerente/s inibe-o/s do acesso ao incentivo de apoio à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.

2 - A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário/a na transação dos bens e/ou serviços, interdita-o/a, para além de outras consequências previstas na lei, de ser elegível para futuras aquisições no âmbito do presente incentivo

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

Todas as situações de dúvida ou omissão suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididas por deliberação da União de Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

315350337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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