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Aviso 11672/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11672/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, conjugado com o artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (designada de LTFP), aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 30.º da LTFP, e na sequência do despacho do Senhor Presidente da União de Freguesias de Melres e Medas, datado de 20/04/2022, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de dois (2) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da União de Freguesias Melres e Medas, assim, descriminados:

1 - Postos de trabalho e caracterização dos mesmos:

Ref. A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de motorista de transporte coletivo de crianças: Caracterização do posto de trabalho, são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a categoria de Assistente Operacional, com as seguintes especificidades: Realizar a condução da viatura no transporte coletivo das crianças; zelar pela segurança das crianças; garantir, relativamente a cada criança, o cumprimento das condições de segurança; acompanhar as crianças no atravessamento da via, usando colete e raquete de sinalização; informar-se do destino das crianças, no caso de visitas de estudo, determinar o percurso a efetuar e receber a documentação respetiva; providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza; elaborar relatórios de rotina sobre viagens que efetuar; efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, às condições meteorológicas e do trânsito.

Ref. B - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de pedreiro: Caracterização do posto de trabalho, são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a categoria de Assistente Operacional, com as seguintes especificidades: Execução e/ou revestimento de estruturas em alvenarias de pedra, de tijolo ou outros materiais; assentamento de tijolos ou blocos de cimento, incluindo reboco; revestimentos de passeios, regularização de piso, execução de muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, acabamentos; preparação e colocação de argamassas; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização.

2 - Habilitações literárias exigidas:

2.1 - Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade (data de nascimento), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

2.2 - Não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

3 - A publicação com o texto integral será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e ocorrerá no 1.º dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, bem como inserida no site da Freguesia (www.melresmedas.pt). As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação na BEP.

24 de maio de 2022. - O Presidente da Junta, Manuel Paiva.

315360421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949355.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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