Aviso 11666/2022, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Município de Vila do Bispo
- Fonte: Diário da República n.º 110/2022, Série II de 2022-06-07
- Data: 2022-06-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - 2019
Texto do documento
Aviso 11666/2022
Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - 2019.
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - 2019
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público a lista de trabalhadores que alteraram a sua posição remuneratória, nos termos do n.º 7 do artigo do 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
A presente alteração ao posicionamento remuneratório produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
(ver documento original)
19 de maio de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.
315370409
Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - 2019.
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - 2019
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público a lista de trabalhadores que alteraram a sua posição remuneratória, nos termos do n.º 7 do artigo do 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
A presente alteração ao posicionamento remuneratório produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
(ver documento original)
19 de maio de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949346.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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