Aviso 11628/2022, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Município de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 110/2022, Série II de 2022-06-07
- Data: 2022-06-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação do período de vigência das operações de reabilitação urbana (ORU) das áreas de reabilitação (ARU) do concelho de Almada
Texto do documento
Aviso 11628/2022
Sumário: Prorrogação do período de vigência das operações de reabilitação urbana (ORU) das áreas de reabilitação (ARU) do concelho de Almada.
Prorrogação do período de vigência das Operações de Reabilitação Urbana (ORU) das duas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do concelho de Almada
Elsa Maria Alves Correia Henriques, no uso dos poderes que me foram delegados pela Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada, através do seu Despacho 14/2021-2025, de 29 de outubro de 2021, torna público que a Assembleia Municipal de Almada, na 3.ª Reunião da Sessão Ordinária de 29/04/2022, aprovou a Proposta N.º 24/XIII-1.º e a Proposta N.º 25/XIII-1.º da iniciativa da Câmara Municipal aprovadas em Reunião Camarária de 21/02/2022, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a sua atual redação, deliberou aprovar a prorrogação do prazo de vigência das duas Operações de Reabilitação Urbana do tipo simples do concelho de Almada, respetivamente de Almada Velha e Trafaria, por um período de 5 anos, contado a partir de 1 de fevereiro de 2022 até 31 de janeiro de 2027.
Mais torna público que a aprovação da prorrogação do prazo de vigência das Operações de Reabilitação Urbana se destina à continuidade da execução das estratégias de reabilitação urbana das operações de reabilitação urbana, nas correspondentes áreas de reabilitação urbana do concelho e à continuidade dos incentivos e benefícios fiscais nas intervenções que estão em curso nas áreas de reabilitação urbana ou que, entretanto, venham a ser iniciadas, podendo ser consultadas na página da internet da Câmara Municipal de Almada (https://www.cm-almada.pt/).
12 de maio de 2022. - A Secretária-Geral, Elsa Henriques.
315333992
Sumário: Prorrogação do período de vigência das operações de reabilitação urbana (ORU) das áreas de reabilitação (ARU) do concelho de Almada.
Prorrogação do período de vigência das Operações de Reabilitação Urbana (ORU) das duas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do concelho de Almada
Elsa Maria Alves Correia Henriques, no uso dos poderes que me foram delegados pela Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada, através do seu Despacho 14/2021-2025, de 29 de outubro de 2021, torna público que a Assembleia Municipal de Almada, na 3.ª Reunião da Sessão Ordinária de 29/04/2022, aprovou a Proposta N.º 24/XIII-1.º e a Proposta N.º 25/XIII-1.º da iniciativa da Câmara Municipal aprovadas em Reunião Camarária de 21/02/2022, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a sua atual redação, deliberou aprovar a prorrogação do prazo de vigência das duas Operações de Reabilitação Urbana do tipo simples do concelho de Almada, respetivamente de Almada Velha e Trafaria, por um período de 5 anos, contado a partir de 1 de fevereiro de 2022 até 31 de janeiro de 2027.
Mais torna público que a aprovação da prorrogação do prazo de vigência das Operações de Reabilitação Urbana se destina à continuidade da execução das estratégias de reabilitação urbana das operações de reabilitação urbana, nas correspondentes áreas de reabilitação urbana do concelho e à continuidade dos incentivos e benefícios fiscais nas intervenções que estão em curso nas áreas de reabilitação urbana ou que, entretanto, venham a ser iniciadas, podendo ser consultadas na página da internet da Câmara Municipal de Almada (https://www.cm-almada.pt/).
12 de maio de 2022. - A Secretária-Geral, Elsa Henriques.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949305.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
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