Despacho 7313/2022, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 110/2022, Série II de 2022-06-07
- Data: 2022-06-07
- Parte: E
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Sumário
Designação da responsável pelo cumprimento normativo do Instituto Politécnico de Coimbra
Texto do documento
Despacho 7313/2022
Sumário: Designação da responsável pelo cumprimento normativo do Instituto Politécnico de Coimbra.
Considerando que o Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, irá entrar em vigor no dia 7 de junho de 2022;
Considerando que este diploma legal obriga à designação de um responsável pelo cumprimento normativo, que garanta e controle a aplicação do programa de cumprimento normativo da instituição;
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, designo como responsável pelo cumprimento normativo a Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof.ª Doutora Ana Maria da Conceição Ferreira.
12 de maio de 2022. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
315382698
Sumário: Designação da responsável pelo cumprimento normativo do Instituto Politécnico de Coimbra.
Considerando que o Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, irá entrar em vigor no dia 7 de junho de 2022;
Considerando que este diploma legal obriga à designação de um responsável pelo cumprimento normativo, que garanta e controle a aplicação do programa de cumprimento normativo da instituição;
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, designo como responsável pelo cumprimento normativo a Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof.ª Doutora Ana Maria da Conceição Ferreira.
12 de maio de 2022. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
315382698
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949286.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
Aviso
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