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Despacho 7298/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências - nomeação e presidência de júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico do grau estrangeiro de doutor

Texto do documento

Despacho 7298/2022

Sumário: Subdelegação de competências - nomeação e presidência de júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico do grau estrangeiro de doutor.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho RT-111/2021, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de janeiro de 2022, e nos termos do artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, a competência para a nomeação de júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico do grau estrangeiro de doutor, e subdelego a competência para a presidência dos júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico do grau estrangeiro de doutor, onde exista oferta formativa no grau em causa, nos Presidentes das Unidades Orgânicas (UO) seguidamente indicados:

Doutor José Manuel González-Méijome, Presidente da Escola de Ciências;

Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes, Presidente da Escola de Engenharia;

Doutor Leandro da Silva Almeida, Presidente do Instituto de Educação;

Doutora Isabel Cristina da Costa Alves Ermida, Presidente da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas;

Doutora Paula Cristina Almeida Cadima Remoaldo, Presidente do Instituto de Ciências Sociais;

Doutora Cláudia Maria Neves Simões, Presidente da Escola de Economia e Gestão;

Doutora Cristina Manuela Araújo Dias, Presidente da Escola de Direito;

Doutor Paulo Jorge de Sousa Cruz, Presidente da Escola de Arquitetura, Arte e Design;

Doutor Mário Miguel Machado Osório Gonçalves, Presidente da Escola de Psicologia;

Doutor Rui Luís Gonçalves Reis, Presidente do Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos.

2 - A subdelegação da competência nos Presidentes das UO para presidir a júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico do grau estrangeiro de doutor pode ser subdelegada, sem possibilidade de subdelegação, num Professor Catedrático da respetiva UO.

3 - As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora subdelegadas.

É revogado o Despacho VRT-ECF-13/2022, de 20 de janeiro de 2022.

25 de maio de 2022. - O Vice-Reitor, Eugénio Manuel de Faria Campos Ferreira.

315366335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949270.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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