Aviso 11616/2022, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia
- Fonte: Diário da República n.º 110/2022, Série II de 2022-06-07
- Data: 2022-06-07
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da comissão de serviço do engenheiro António Júlio Fernandes de Almeida Fornelos
Texto do documento
Aviso 11616/2022
Sumário: Cessação da comissão de serviço do engenheiro António Júlio Fernandes de Almeida Fornelos.
Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, cessou, a seu pedido, a comissão de serviço, no cargo de Coordenador da Divisão dos Serviços Técnicos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, cargo de direção intermédia de 2.º grau, o Eng. António Júlio Fernandes de Almeida Fornelos, com efeitos a partir de 29 de abril de 2022.
23 de maio de 2022. - O Diretor Executivo, Nuno Cavalheiro.
315368782
Sumário: Cessação da comissão de serviço do engenheiro António Júlio Fernandes de Almeida Fornelos.
Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, cessou, a seu pedido, a comissão de serviço, no cargo de Coordenador da Divisão dos Serviços Técnicos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, cargo de direção intermédia de 2.º grau, o Eng. António Júlio Fernandes de Almeida Fornelos, com efeitos a partir de 29 de abril de 2022.
23 de maio de 2022. - O Diretor Executivo, Nuno Cavalheiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949266.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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