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Despacho 7295/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora, Prof.ª Doutora Ana Sebastião

Texto do documento

Despacho 7295/2022

Sumário: Delegação de competências na subdiretora, Prof.ª Doutora Ana Sebastião.

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do n.º 7 do artigo 24.º e no n.º 6 do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2018, em anexo ao Despacho 5323-A/2018 do Reitor da Universidade de Lisboa, e nos termos do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 19 de novembro de 2021, publicado sob o n.º 11991/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro de 2021, determino que:

1 - São delegadas na Subdiretora da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Ana Maria Ferreira de Sousa Sebastião, as seguintes competências:

a) Coordenar a gestão corrente do Edifício Egas Moniz;

b) Decidir em matéria de gestão de espaços pedagógicos e espaços comuns da FMUL, com possibilidade de subdelegar na Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, Dra. Isabel Aguiar, sempre que a utilização não implique o pagamento de serviços, nos termos previstos nos regulamentos em vigor;

c) Autorizar os pedidos de férias de pessoal docente e investigador, bem como as suas alterações e interrupções.

2 - São subdelegadas na Subdiretora da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Ana Maria Ferreira de Sousa Sebastião, as competências que me foram delegadas pelo Reitor da Universidade de Lisboa, através do Despacho já acima referido, para praticar os seguintes atos aí identificados:

a) Conceder a dispensa de serviço docente a que se refere o n.º 5 do artigo 77.º do ECDU;

b) Conceder licenças aos docentes e investigadores, autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, deslocações em serviço e demais dispensas de serviço;

c) Reconhecer os acidentes de serviço e as doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas;

d) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação, nos termos da lei.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 6 de dezembro de 2021 até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.

26 de maio de 2022. - O Diretor, Fausto José da Conceição Alexandre Pinto.

315379944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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