Despacho 7254/2022, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência das Tecnologias da Informação
- Fonte: Diário da República n.º 110/2022, Série II de 2022-06-07
- Data: 2022-06-07
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação
Texto do documento
Despacho 7254/2022
Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação.
Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 6363/2022 de 15 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego sem faculdade de subdelegação, no Chefe do Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel Amaral Mota, a competência que me é subdelegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação:
1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
7) Autorizar assistência a neto;
8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
11) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - É revogado o meu Despacho 2237/2022, de 10 de fevereiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de fevereiro de 2022.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel Amaral Mota, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
23 de maio de 2022. - O Superintendente, João Paulo Cancela Roque, Comodoro.
315377279
Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação.
Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 6363/2022 de 15 de maio de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, subdelego sem faculdade de subdelegação, no Chefe do Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel Amaral Mota, a competência que me é subdelegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação:
1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
7) Autorizar assistência a neto;
8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
11) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - É revogado o meu Despacho 2237/2022, de 10 de fevereiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de fevereiro de 2022.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação, Capitão-de-mar-e-guerra Manuel Amaral Mota, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
23 de maio de 2022. - O Superintendente, João Paulo Cancela Roque, Comodoro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949141.dre.pdf .
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