Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11446/2022, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento prévio de eleição de diretor/a do Agrupamento de Escolas de Castro Verde

Texto do documento

Aviso 11446/2022

Sumário: Abertura do procedimento prévio de eleição de diretor/a do Agrupamento de Escolas de Castro Verde.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição de Diretor/a do Agrupamento de Escolas Castro Verde, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://www.escastroverde.edu.pt/) e nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Castro Verde. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento (sitos no Fórum Municipal), em envelope fechado, durante o horário de expediente ou remetido por correio eletrónico para o email presidente.conselhogeral@escastroverde.edu.pt, até ao termo do prazo fixado, para a apresentação das candidaturas, contendo, no assunto, a seguinte informação: "Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor/a do Agrupamento de Escolas Castro Verde - (nome do/a candidato/a)."

3 - O requerimento de candidatura a concurso será acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado, e assinado e acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo Processo Individual e este se encontre na Escola Sede do Agrupamento de Escolas Castro Verde.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Castro Verde, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 15 páginas), corpo de letra Arial, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5).

c) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos da escola onde o/a candidato/a exerça funções, contendo a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e o escalão;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada.

f) Fotocópia, se autorizada, do cartão de cidadão.

g) Certificado do Registo Criminal atualizado.

h) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - O método de seleção é o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e ainda no Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição de Diretor/a do Agrupamento de Escolas Castro Verde, disponível na página eletrónica do agrupamento.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal serão afixadas na escola sede do Agrupamento, Escola Secundária de Castro Verde, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento (https://www.escastroverde.edu.pt/), sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

23 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Castro Verde, Paula Isabel Mestre de Vasconcelos Freire.

315360316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4947161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda