Despacho DD58/93, de 24 de Março
- Corpo emitente: MINISTRO ADJUNTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [70]SUPL, de 24.03.1993, Pág. 31 60-(2)
- Data: 1993-03-24
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Sumário
DETERMINA A CONSTITUICAO DE DOIS GRUPOS DE TRABALHO NA ÁREA DA JUVENTUDE, TENDO UM DELES COMO FINALIDADE A ANÁLISE GLOBAL E INDIVIDUAL DOS PROGRAMAS EXISTENTES E O OUTRO A ACTUAL SITUAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS. ESTES GRUPOS DEVERAO APRESENTAR, NO PRAZO DE 45 DIAS, DOCUMENTOS DO QUAL CONSTEM PROPOSTAS DE REFORMULAÇÃO E DEFINIÇÃO DE ÁREAS PRIORITÁRIAS DE ACTUAÇÃO.
Aviso
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