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Aviso 11432/2022, de 3 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para seleção de dirigente intermédio de 1.º grau

Texto do documento

Aviso 11432/2022

Sumário: Procedimento concursal de recrutamento para seleção de dirigente intermédio de 1.º grau.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que conforme autorizado por deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P., 18 de maio de 2022, o IMT, I. P. vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção de dirigente intermédio de 1.º grau, com as competências constantes do artigo 8.º da Portaria 209/2015, de 16 de julho, referente ao cargo de Diretor/a de Serviços de Fiscalização do IMT, I. P.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 de maio de 2022. - A Diretora de Serviços de Administração de Recursos, Sandra Clara Calheiros Mendes Marques.

315364197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4945419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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