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Regulamento 539/2022, de 3 de Junho

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Sumário

Regulamento de Apoio às Associações da Freguesia de Coriscada

Texto do documento

Regulamento 539/2022

Sumário: Regulamento de Apoio às Associações da Freguesia de Coriscada.

Regulamento de apoio às associações da Freguesia de Coriscada

Eu, Mário Jorge Pereira de Almeida Domingues, presidente da Junta de Freguesia de Coriscada, Concelho de Meda, torna público, para os devidos efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia da Coriscada, aprovou, na sessão ordinária realizada em 24 de abril de 2022, sob proposta da Junta de Freguesia de 12 de março de 2022, o Regulamento de Apoio às Associações da Freguesia de Coriscada.

Nota Justificação

A apresentação deste regulamento resulta da necessidade e importância em balizarmos o apoio e a intervenção da Freguesia no âmbito das iniciativas desenvolvidas no quadro da sociedade civil na área administrativa da freguesia de Coriscada.

O associativismo constitui um elemento muito significativo no processo de desenvolvimento sustentado de uma comunidade. As múltiplas expressões da sociedade civil vertidas nas associações de cariz cultural, social, desportivo, defesa do património natural, simbolizam também a robustez e a força motriz no desenvolvimento harmónico de toda uma comunidade.

O presente documento serve como se referiu para modelar e estabelecer, ainda que de forma genérica a relação institucional entre os órgãos da freguesia e as realidades associativas bem como pretende objetivamente aferir a valorização cívica atribuída ao movimento associativo. Com a apresentação deste regulamento é clara e decidida também a vontade política da freguesia em pretender igualmente estimular a criatividade e a ousadia dos cidadãos em se associarem e potenciarem outras organizações com fins conexos aos que se transcrevem uma maior participação e iniciativa na promoção do desenvolvimento sustentado e harmónico que se pretende para a freguesia de Coriscada.

O associativismo serve também para a inovação na comunidade, mas igualmente para a salvaguarda das boas tradições existentes na freguesia e, como já se referiu, é a tradução viva da capacidade de acertar e vivenciar com a contemporaneidade dos tempos. O regulamento de apoio às associações da Freguesia de Coriscada, construído de modo a facilitar o relacionamento institucional.

Documentos Legais Habilitantes

Desde logo a Constituição da República Portuguesa, as leis n.º 159/99 de 14 de setembro, n.º 169/99 de 18 de setembro, a Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro e por último a Lei 75/2013 de setembro.

Em suma a apresentação deste regulamento, evidência uma intencionalidade clara e objetiva da intervenção estratégica do governo da freguesia.

Ajusta a conformidade operativa do relacionamento da Freguesia de Coriscada com a sociedade civil que se organiza em entidades associativas também com alguma formalidade legal com a exigência do texto legal expresso e por último, pretende sinalizar um estímulo, no quadro das disponibilidades técnicas, materiais e financeiras da freguesia, e um incentivo ao que já é visível na comunidade e a que necessariamente se reclama podermos vir a verificar constituir-se em demanda do indispensável e insubstituível empenho dos vários atores sociais mais e menos novos, na procura de uma participação mais alargada da sociedade civil.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objetos

1 - O Regulamento de apoio define a natureza, os objetivos os mecanismos de apoio e o relacionamento da Freguesia de Coriscada com as associações, formalmente constituídas.

2 - Os apoios deliberados pela freguesia de Coriscada podem ser para a operacionalização dos planos de atividades, para a realização de atividades pontuais, para a constituição legal de associações e outros apoios que são decididos em função da especificidade das iniciativas sujeitas à análise e decisão da Junta de freguesia.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - O regulamento de apoio às associações da Freguesia de Coriscada tem como principais destinatários:

a) Associações de natureza social;

b) Associações de natureza cultural;

c) Associações de natureza desportiva e recreativa;

d) Associações de defesa do património natural;

e) Outras de interesse para a freguesia.

2 - O presente regulamento de apoio pode aplicar-se a outras entidades que tenham um cariz informal ou mesmo legalmente constituídas desde que a Junta de Freguesia assim o entenda e justifique.

Artigo 3.º

Âmbito

O Regulamento de apoio às associações da Freguesia de Coriscada é aplicado às entidades associativas que:

a) Tenham a sua sede social na área administrativa da Freguesia de Coriscada;

b) Desenvolvam atividades na área administrativa da Freguesia de Coriscada a cuja importância social seja reconhecida e justificada pela Junta de freguesia;

c) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos;

d) Não visem por finalidade última no desenvolvimento das suas atividades o lucro.

e) Outras entidades de cariz informal ou associativo que desenvolvam atividades na área territorial da freguesia de Coriscada.

Artigo 4.º

Atribuição de Apoios

1 - O momento de entrega dos apoios financeiros é definido em consequência da disponibilidade financeira momentânea da freguesia de Coriscada.

2 - Os montantes pecuniários atribuídos podem ser entregues de uma só vez ou repartidos em duas prestações.

3 - A freguesia de Coriscada inscreverá anualmente nos documentos previsionais o montante que no ano subsequente vocaciona para a operacionalização do presente regulamento sendo que, qualquer alteração do valor em causa, é merecedor de uma justificação registada em ata do executivo da Junta de Freguesia.

4 - Face à evidência económico-financeira da Freguesia da Coriscada tendencialmente apenas poderá atribuir um apoio pecuniário anual por uma vez a cada entidade associativa.

Capítulo II

Artigo 5.º

Tipologia dos apoios

1 - Os apoios considerados por este regulamento poderão ser:

a) Apoio financeiro anual - transferência de verbas para apoiar a realização de atividades/projetos ou para a aquisição de recursos materiais e/ou outros necessários à concretização de iniciativas.

b) Apoio material e logístico - cedência temporária de instalações e/ou outros equipamentos móveis e imóveis, que sejam propriedade da freguesia e de um modo geral podem ter regulamento específico;

c) Apoio técnico - colaboração da freguesia para a conceção e desenvolvimento das atividades e investimentos das associações;

d) Isenção de pagamento de taxas.

2 - A freguesia de Coriscada pode, no âmbito deste regulamento de apoio, definir e articular com as associações e outras entidades procedimentos regulamentares específicos de modo a melhor corresponder às exigências dos cidadãos.

Artigo 6.º

Procedimentos

1 - As coparticipações financeiras a atribuir pela Junta de Freguesia às associações serão com base na apresentação de candidaturas com respetiva justificação do pedido de apoio, com indicação das ações/ programas que pretendem desenvolver no âmbito estatutário;

a) As candidaturas aos apoios anuais deverão ser apresentadas entre 1 de janeiro e 30 de abril de cada ano;

b) As candidaturas aos apoios de atividades pontuais ao abrigo deste regulamento de apoio podem ser concretizadas em qualquer altura do ano civil sendo que, no mínimo, devem ser apresentadas com a antecipação temporal de um mês sob a data efetiva da realização da atividade;

c) As candidaturas ao abrigo deste regulamento de apoio devem ser apresentadas preferencialmente com recurso a via eletrónica (jf.coriscada@gmail.com) ou em formato papel.

Artigo 7.º

Processo de candidaturas

1 - Os pedidos de apoio devem ser acompanhados pelos seguintes elementos/campos de preenchimento obrigatório:

1) da entidade associativa;

2) Identificação Endereço para correspondência eletrónica e postal;

3) Número de identificação fiscal;

4) Número de identificação bancária;

5) Contacto telefónico e/ou telemóvel do responsável e do presidente;

6) Designação, objetivos, participantes diretos e indiretos, custos e explicação pormenorizada da atividade/fins estatutários;

7) Relação de outras entidades a quem foi solicitada a colaboração para o apoio à atividade candidata;

8) Certidão comprovativa de regularização da situação perante as Finanças e a Segurança Social, ou declaração sob compromisso de honra.

2 - Após a realização da atividade e a atribuição efetiva do apoio concedido pelo executivo da Junta de Freguesia deverá a associação apresentar um relatório da atividade com os aspetos considerados relevantes de preferência documentado nomeadamente com fotografias.

Artigo 8.º

Publicitação e divulgação

1 - A concessão de apoios da Freguesia obriga as associações beneficiárias a referenciar o mesmo em todos os materiais editados conforme imagem e texto definidos de forma conjunta.

2 - As Associações beneficiárias de apoios da Freguesia da Coriscada autorizam o executivo da junta de freguesia a promover e divulgar a iniciativa merecedora de algum dos tipos de apoio tipificados no presente regulamento.

a) A elaboração do texto, da imagem e/ou outros meios de divulgação é uma obrigação conjunta da associação e da Junta de Freguesia.

3 - A celebração dos protocolos ao abrigo deste regulamento é objeto de publicitação nos termos legalmente previstos por parte da Junta de Freguesia nomeadamente no dever de informação aos membros da Assembleia de Freguesia.

Artigo 9.º

Critérios de avaliação de candidaturas

A Junta de Freguesia deve considerar alguns fatores para a ponderação na eventual atribuição de apoios desde logo:

a) Relevância e diversidade das atividades;

b) Parcerias estabelecidas;

c) Caráter inovador das atividades;

d) Envolvimento juvenil e/ou sénior;

e) Capacidade de autofinanciamento;

f) Iniciativas que contribuam para a valorização e promoção da freguesia;

g) Envolvimento da população;

Capítulo III

Disposições finais

Artigo 10.º

Solicitação de Documentação

No processo de análise a Junta da Freguesia, pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação de outra documentação que considere necessária para uma decisão mais avalizada.

Artigo 11.º

Falsas Declarações

As entidades associativas que prestem falsas declarações terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas e são penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios por um período de dois anos.

Artigo 12.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento de Apoio às Associações da Freguesia de Coriscada são resolvidos pela Junta de Freguesia.

Artigo 13.º

Atualizações

A Junta da Freguesia de Coriscada, sempre que entenda conveniente, poderá propor à assembleia de Freguesia a atualização, mediante fundamentação.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo também publicado em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia da Coriscada e no site institucional da autarquia, https://www.jf-coriscada.pt.

30 de abril de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Coriscada, Mário Jorge Pereira de Almeida Domingues.

315325827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4945404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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