Aviso 11418/2022, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Município de Vimioso
- Fonte: Diário da República n.º 108/2022, Série II de 2022-06-03
- Data: 2022-06-03
- Parte: H
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Sumário
Nomeação de júri do período experimental - técnico superior, engenheiro civil
Texto do documento
Aviso 11418/2022
Sumário: Nomeação de júri do período experimental - técnico superior, engenheiro civil.
Nomeação de júri do período experimental
Para efeitos do disposto no artigo 46.º do anexo, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Paulo Jorge Lopes Granado, com a categoria de Técnico Superior, Engenheiro Civil, foi designado o mesmo júri do procedimento concursal para avaliação do período experimental, por despacho de 4 de abril de 2022.
13 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.
315330127
Sumário: Nomeação de júri do período experimental - técnico superior, engenheiro civil.
Nomeação de júri do período experimental
Para efeitos do disposto no artigo 46.º do anexo, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Paulo Jorge Lopes Granado, com a categoria de Técnico Superior, Engenheiro Civil, foi designado o mesmo júri do procedimento concursal para avaliação do período experimental, por despacho de 4 de abril de 2022.
13 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4945401.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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