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Aviso 11407/2022, de 3 de Junho

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Sumário

Conclusão do período experimental - procedimento concursal de assistente operacional (serralheiro civil)

Texto do documento

Aviso 11407/2022

Sumário: Conclusão do período experimental - procedimento concursal de assistente operacional (serralheiro civil).

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para Ocupação de três Postos de Trabalho de Assistente Operacional

(Serralheiro Civil) da Carreira Geral e Categoria de Assistente Operacional

Conclusão do período experimental

Na qualidade de Vice-Presidente da Câmara com competência delegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pelo Senhor Presidente da Câmara através do Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro, torna-se público que, nos termos do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu despacho de 17/05/2022, foi homologada a ata que contém o relatório de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores abaixo individualizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Serralheiro Civil), no âmbito do procedimento concursal aberto através do aviso 16218/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, em 14/10/2020, e na Bolsa de Emprego, em 14/10/2020 com o código de oferta n.º OE202010/0470:

António Jorge Arronches Matias - 15,67 valores;

Dário Miguel Viljoen De Araújo - 13,67 valores;

Rogério Lino Nepomuceno da Silva Conceição - 13,67 valores.

A Vice-Presidente da Câmara com competência delegada pelo Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro.

18 de maio de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Guerreiro.

315353083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4945390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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