Aviso 11403/2022, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Município de Seia
- Fonte: Diário da República n.º 108/2022, Série II de 2022-06-03
- Data: 2022-06-03
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior.
Projeto de Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior
António Luciano da Silva Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Seia, torna Público que nos termos e para os efeitos do n.º 1, do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Seia deliberou, na sua reunião ordinária realizada no dia 20 de maio de 2022, aprovar e submeter o "Projeto de Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior", a consulta pública para recolha de sugestões, a efetuar por escrito dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, Largo Dr. António Borges Pires, 6270-494 Seia, ou para o endereço eletrónico cm-seia@cm-seia.pt, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente projeto de Regulamento, na 2.ª série do Diário da República, nos termos da mencionada disposição legal.
24 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Luciano da Silva Ribeiro.
Projeto do Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior
Preâmbulo
O direito universal à educação, como suporte de um desenvolvimento integrado e equilibrado da sociedade e fator necessário para se promover e assegurar o progresso, a mobilidade e a coesão social, impõe a implementação de medidas capazes de minimizar as desigualdades sociais que condicionam o acesso a níveis mais elevados de escolarização por parte dos alunos com dificuldades económicas.
Os Municípios são, por definição, autarquias locais que visam a prossecução de interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes. Neste sentido, cumpre às autarquias locais promover e desenvolver políticas e ações que possam fomentar, no seu território, a educação e potenciar as capacidades intrínsecas das suas populações. Assim, dispõem de atribuições no domínio da educação, competindo à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes, nos termos do disposto nos artigos 23.º n.º 2 d) e h) bem como no 33.º n.º 1 hh) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Determinado na concretização do objetivo de promover a equidade de oportunidades e impulsionar a construção de uma vida pessoal, profissional e social mais promissora aos jovens do concelho, o Município de Seia tem, há mais de uma década, proporcionado a atribuição de bolsas de estudo aos estudantes, com menores recursos económicos, residentes no concelho.
A atribuição das bolsas de estudo tem, também, o propósito de estimular a frequência do ensino superior, por forma a contribuir para a dotação de quadros técnicos superiores capazes de reforçar o tecido económico concelhio, fomentando desta forma um desenvolvimento mais sustentado do concelho.
Nestes termos e atento ao disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, considera-se que os benefícios decorrentes da concessão anual das bolsas de estudo previstas se afiguram potencialmente superiores aos custos diretos que o Município suportará neste contexto, pois permitirá que os jovens munícipes possam ingressar e/ou manter a frequência no ensino superior, prosseguindo os seus estudos e obtendo formação e capacitação académicas, o que acabará por reverter, direta ou indiretamente, a favor do concelho.
Pretende-se, com o presente projeto de regulamento proceder a uma substituição do anterior Regulamento Municipal para a atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, aperfeiçoando e clarificando a redação das normas nele inscritas bem como integrar os efeitos produzidos pelos diplomas de caráter legislativo que alteraram, designadamente, a estrutura dos cursos de ensino superior em Portugal.
Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 33.º n.º 1 alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com referência ao disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, é elaborado o presente Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estabelecido no artigo 23.º, n.º 2, alínea d) e h), alínea g), n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente regulamento define as regras de atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes no concelho de Seia, há pelo menos 3 anos, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior, em cursos devidamente homologados, para obtenção de curso técnico superior e do grau académico de licenciatura ou mestrado.
2 - Entende-se, para efeitos do presente Regulamento, por estabelecimentos de ensino superior todos aqueles que ministrem cursos aos quais seja conferido o grau de primeiro e segundo ciclos do ensino universitário, bem como cursos técnicos superiores profissionais e em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou de mestre.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser cidadão nacional ou equiparado/a nos termos legais;
b) Residir no concelho de Seia há pelo menos 3 anos;
c) Ter idade igual ou inferior a 25 anos;
d) Ser recenseado/a na área do Município de Seia, exceto nos casos em que o/a candidato/a seja menor;
e) Estar matriculado/a em estabelecimentos de ensino superior, público, particular ou cooperativo;
f) Estar inscrito/a em cursos técnicos superiores profissionais, em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou mestre, incluindo os ciclos de estudo integrados;
g) Tendo estado matriculado/a e inscrito/a em instituição de ensino superior em ano letivo anterior aquele para o qual requer a bolsa de estudo, tenha obtido aproveitamento escolar de acordo com os critérios próprios do estabelecimento de ensino;
h) Não possuir, à data da candidatura:
1) Diploma de técnico/a superior profissional, caso se encontre inscrito/a num curso técnico superior profissional;
2) Grau de licenciatura ou superior, caso se encontre inscrito/a num curso conducente à atribuição do grau de licenciatura;
3) Grau de mestre ou superior, caso se encontre inscrito/a num curso conducente à atribuição do grau de mestre;
i) Não possuir, por si ou através do agregado familiar, um rendimento mensal per capita que ultrapasse o valor fixado para o IAS, correspondente ao ano da candidatura.
2 - Os/as estudantes que não obtenham aproveitamento escolar serão excluídos/as, exceto por motivo de doença prolongada ou outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada, aquando da candidatura.
3 - Sendo permitida a acumulação de benefícios sociais, caso o/a candidato/a seja beneficiário/a de outra bolsa de estudo, esta deverá ser comunicada no ato da candidatura.
Artigo 4.º
Princípios
A atribuição de bolsas de estudo tem por base os seguintes princípios:
a) Princípio da equidade, que visa assegurar a estudantes do ensino superior com carência económica igualdade social, justiça e valorização da individualidade;
b) Princípio da confiança, designadamente entre os estudantes, o Município e as instituições de ensino superior, tendo por base a partilha de responsabilidades académicas, sociais e económicas, incluindo o empenhamento académico por parte dos estudantes;
c) Princípio da aplicação adequada dos recursos públicos, nos termos do qual o apoio financeiro público deve ser gerido de modo a maximizar a sua eficiência, nomeadamente, no apoio a estudantes economicamente mais carenciados.
Artigo 5.º
Bolsas de Estudo
1 - Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por bolsa de estudo a prestação pecuniária de valor fixo, concedida anualmente pela Câmara Municipal de Seia.
2 - A bolsa de estudo visa contribuir para fazer face aos encargos com a frequência de um curso superior, nomeadamente, propinas, material escolar, alojamento e transportes.
3 - A bolsa de estudo é anual, sendo suportada integralmente pela Câmara Municipal de Seia.
4 - O número e montante de bolsas a atribuir nos Cursos de Licenciatura e/ou Mestrado em Estabelecimentos de Ensino Superior fora do concelho, nos Cursos de Licenciatura e/ou Mestrado da Escola Superior de Turismo e Hotelaria de Seia e nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais é definido anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.
5 - Sempre que o número de candidatos/as que reúnam as condições de abrangência definidas no artigo 3.º seja menor que o número de bolsas atribuir por Curso nos termos do ponto anterior, poderão ser abrangidos o(s)/a(s) aluno(s)/a(s) dos outros cursos, de acordo com a ordenação resultante do processo de seleção identificado no artigo 9.º
CAPÍTULO II
Processo de Candidatura
Artigo 6.º
Divulgação
1 - O Município de Seia publicitará a data de abertura das candidaturas e respetivos prazos nos meios habituais de publicitação.
2 - Os serviços dispõem de 30 dias para proceder à análise das candidaturas.
3 - Analisadas as candidaturas e feita a seleção, os serviços notificarão os/as candidatos/as do projeto de decisão.
4 - Os/as candidatos/as, no prazo de 10 dias a contar da data da comunicação do projeto de decisão, poderão reclamar da mesma por escrito, apresentando o respetivo fundamento.
5 - Findo o período de reclamação será elaborada a lista definitiva.
Artigo 7.º
Formalização da candidatura
1 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
a) O/a estudante, quando maior de idade;
b) O/a encarregado/a de educação, quando o/a estudante for menor de idade;
c) O/a representante do/a estudante, desde que devidamente autorizado pelo/a estudante, quando maior de idade.
2 - A candidatura é válida para o ano letivo em que for apresentada.
3 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento de um formulário, que poderá ser obtido nos serviços municipais ou no sítio eletrónico do Município de Seia, disponível em www.cm-seia.pt.
4 - O formulário de candidatura deverá ser entregue, nos serviços municipais, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Atestado de residência e recenseamento emitido pela Junta de Freguesia que identifique expressamente a composição do agregado familiar, comprove que o/a candidato/a reside no concelho há mais de 3 anos e que o seu recenseamento eleitoral é concelhio;
b) Comprovativo da matrícula no ano letivo a que a bolsa se refere, com especificação do curso e ano curricular a frequentar;
c) Certificado do aproveitamento escolar obtido relativo ao ano anterior ao da candidatura, caso tenha frequentado, ressalvadas as situações de ingresso no ensino superior e mudanças de curso;
d) Declaração fiscal de rendimentos e documento de demonstração da liquidação do IRS referente a todos os elementos do agregado familiar, ou, em caso de isenção da apresentação da mesma, declaração do Serviço de Finanças comprovativa desta situação;
e) Documento comprovativo do encargo com renda de casa ou prestação mensal relativa a empréstimo bancário, não sendo contabilizado um valor superior a 500,00 (euro) (até ao limite de 500,00 (euro) para além da renda de casa ou prestação mensal, poderão também ser considerados os seguros de vida e multirriscos e condomínio, em caso de habitação própria);
f) Comprovativo de despesas de saúde (no valor não comparticipado pelo sistema nacional de saúde), nomeadamente com a aquisição de medicamentos, para tratamentos continuados ou deslocações a tratamentos (comprovados com prescrição);
g) Fotocópia do recibo de vencimento de cada elemento do agregado familiar no ativo, no mês imediatamente anterior ao da candidatura;
h) Fotocópia dos documentos comprovativos das pensões auferidas, nomeadamente, pensão de invalidez, sobrevivência ou pensão de alimentos, no caso de algum dos elementos do agregado familiar se encontrar numa das situações descritas;
i) Declaração da Segurança Social que indique o valor do subsídio de desemprego e identifique a data do seu início e termo ou, na falta deste, a indicação sobre a não atribuição do mesmo, no caso de algum dos elementos do agregado familiar se encontrar nesta situação;
j) Declaração da Segurança Social que indique o valor do Rendimento Social de Inserção e identifique a data do seu início, no caso de algum dos elementos do agregado familiar se encontrar nesta situação;
k) Extratos de Remunerações da Segurança Social dos elementos que, estando em idade ativa, não apresentem rendimentos de trabalho ou de subsídios/pensões da Segurança Social;
l) Documento comprovativo de desconto judicial no vencimento, caso ocorra.
m) Documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos (progenitor ou Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores), quando aplicável.
5 - Poderão os serviços da Câmara Municipal de Seia considerar fundamental, para a análise dos processos, recorrer à realização de entrevistas ou averiguar a veracidade da situação socioeconómica apresentada por cada candidato/a.
6 - Os/as candidatos/as têm 5 dias, após a comunicação da Câmara Municipal de Seia, para suprirem a falta de documentos da candidatura, eventualmente verificada. Findo este prazo e caso a mesma não seja suprida por parte dos/as candidatos/as haverá motivo para a exclusão da candidatura.
7 - Mediante a apresentação do documento comprovativo do respetivo pedido, os/as candidatos/as que formalizaram a sua candidatura no prazo estipulado poderão ainda entregar documentação em falta até 5 dias após o término do prazo de entrega, sem a qual a candidatura será excluída.
8 - O/a candidato/a deverá prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelos serviços da Câmara Municipal de Seia, no âmbito do processo de atribuição das bolsas de estudo, assim como usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.
9 - A admissão do/a candidato/a não lhe confere o direito a uma bolsa de estudo.
Artigo 8.º
Exclusão da candidatura
Constituem fundamento de exclusão da candidatura:
a) A entrega fora do prazo fixado;
b) A não satisfação das condições referidas no artigo 3.º do presente regulamento;
c) A instrução incompleta da candidatura, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 7.º;
d) A prestação de falsas declarações ou a omissão de informação relevante para a correta análise da candidatura.
CAPÍTULO III
Processo de atribuição e cessação das bolsas
Artigo 9.º
Processo de seleção
1 - As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos com menor rendimento per capita, selecionados por um júri a constituir para o efeito.
2 - O júri analisa os documentos e o processo de candidatura e procede à aferição dos rendimentos do agregado familiar de cada candidato/a.
3 - Para a aferição do rendimento per capita considera-se a situação económica do/a candidato/a e respetivo agregado familiar.
4 - O cálculo dos rendimentos do agregado familiar será feito de acordo com a seguinte fórmula:
C = (R - (I + H + S + D))/12 N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I = Impostos e contribuições;
H = Encargos anuais com habitação do agregado familiar, desde que comprovados;
S = Encargos permanentes com saúde, desde que comprovados;
D = Desconto Judicial;
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
5 - O Município de Seia poderá, em caso de dúvida sobre os rendimentos do/a candidato/a, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do/a estudante.
Artigo 10.º
Critérios de preferência
Na atribuição das bolsas de estudo pelo Município de Seia, quando se verifiquem situações de empate considera-se o seguinte critério de preferência:
a) Candidatos/as matriculados/as em cursos de ensino superior público.
Artigo 11.º
Cessação do direito à bolsa de estudo
1 - A apresentação de falsas declarações, por inexatidão ou omissão, no processo de candidatura constitui causa de cessação imediata da bolsa de estudo.
2 - Podem, ainda, constituir motivo de cessação da bolsa de estudo:
a) A desistência da frequência do ano ou curso;
b) a alteração da situação económica do/a bolseiro/a ou do seu agregado familiar, passível de modificar o cálculo do rendimento per capita, sempre que o/a bolseiro/a não informe o Município da alteração;
c) A mudança de residência para outro concelho, sempre que o/a bolseiro/a não informe o Município da alteração.
3 - Nos casos previstos no número anterior, o Município de Seia tomará as providências adequadas com vista à reposição da legalidade, incluindo a restituição da bolsa atribuída.
CAPÍTULO IV
Deveres, Direitos e Obrigações
Artigo 12.º
Deveres do/a bolseiro/a
Constituem deveres dos/as bolseiros/as:
a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer os documentos que forem solicitados pelos serviços da Câmara Municipal de Seia no âmbito do processo de atribuição das bolsas de estudo;
b) Participar, num prazo de 15 dias, à Câmara Municipal de Seia, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam influir na base da atribuição da bolsa de estudo;
c) Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar;
d) Conhecer o presente regulamento e cumprir as disposições do mesmo.
Artigo 13.º
Direitos do/a bolseiro/a
Constituem direitos dos/as bolseiros/as:
a) Receber integralmente a bolsa atribuída, não obstante o disposto no artigo 11.º;
b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente regulamento;
c) O acesso e o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral de Proteção de Dados, bem como da restante legislação nacional e europeia a ele conexa.
Artigo 14.º
Obrigações
1 - O/a candidato/a é obrigado a participar ao Município de Seia, no prazo de 15 dias, qualquer alteração à sua situação à data da candidatura relativamente a:
a) Mudança de residência;
b) Mudança de curso;
c) Anulação da matrícula/desistência do curso.
2 - As alterações comunicadas serão apreciadas pelos serviços competentes, que elaborarão proposta a submeter a deliberação da Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 15.º
Disposições Finais
1 - O desconhecimento do presente regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do/a candidato/a e ou bolseiro/a.
2 - As bolsas de estudo são atribuídas anualmente não sendo, por isso, automaticamente renovadas.
Artigo 16.º
Omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas e integradas através de deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do júri.
Artigo 17.º
Norma Revogatória
É revogado o anterior Regulamento Municipal para a atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior, aprovado pela Câmara Municipal em 16 de junho de 2011 e pela Assembleia Municipal em 27 de junho de 2011.
Artigo 18.º
Produção de efeitos
O presente regulamento produz efeitos para o ano escolar 2022/23 e seguintes.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação nos termos da lei.
315357969
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4945386.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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