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Aviso 11316/2022, de 3 de Junho

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Sumário

Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real

Texto do documento

Aviso 11316/2022

Sumário: Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real.

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio, para o quadriénio 2022/2026 e com data efeito a 12 de abril de 2022, os docentes do quadro do Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real, Licínio Manuel Martins Pereira, do grupo de recrutamento 260, como Subdiretor e como Adjuntos(as) do Diretor os docentes Carlos Alberto da Silva Santos Taveira, do grupo de recrutamento 250, Júlia Maria Monteiro Loureiro, do grupo de recrutamento 110 e Andrea Manuel Nóbrega Rego do grupo de recrutamento 500 e pertencente ao quadro do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres-Quarteira.

19 de maio de 2022. - O Diretor do Agrupamento, Armando Ribeiro Félix.

315346717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4945225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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