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Aviso 11288/2022, de 2 de Junho

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Aviso 11288/2022

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Real de Santo António.

Prorrogação do prazo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Real de Santo António

Ricardo José Madeira Cipriano, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico de Gestão Territorial (RJIGT), que, a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou, por unanimidade, em Reunião de Câmara de 16 de maio de 2022, aprovar o prazo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Real de Santo António, por 24 meses, ou até prazo limite estabelecido n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT, na sua redação atual.

Para constar, publica-se o presente aviso no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor que serão afixados nos locais de estilo, bem como publicados na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

18 de maio de 2022. - O Vice-Presidente, Ricardo José Madeira Cipriano.

Deliberação

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Proposta do Sr. Vice-Presidente Ricardo José Madeira Cipriano, no sentido da Câmara Municipal faça uso da faculdade prevista no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, RJIGT, prorrogando o prazo de elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal por um período máximo igual ao previamente estabelecido (24 meses), ou até prazo limite estabelecido no n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT, na sua redação atual, comunicar à CCDR-Algarve o teor da deliberação de Câmara Municipal e publicitar este aviso no Diário da República, 2.ª série, na comunicação social, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

Pelos Srs. Vereadores Luís Gomes, José Carlos Barros e Joel Cruz, foi formulada a seguinte declaração de voto:

«Os vereadores do PSD votaram favoravelmente esta proposta porque não querem de modo algum impedir a elaboração de um documento estratégico para o Município como é este. Não obstante ficamos agradavelmente surpreendidos pela inversão de algumas posições de voto, designadamente para quem dizia que estas medidas identificam uma política muito clara, navegar nas prioridades do concelho à medida das conveniências políticas do PSD, em matéria de planeamento e desenvolvimento, utilizando a medida casuística. Pode ser muito útil para os interesses do PSD, mas não o é para o futuro do concelho que tem de escolher se manda esta gente embora ou aceita que tanto futuro, já adiado, continue a ser alvo de tamanho desperdício.

Votaremos contra, se as medidas de planeamento propostas na atual sessão de Câmara Municipal não forem retomadas para depois do fim da ameaça pandémica, estudados prazos mais curtos e convocadas as forças sociais e económicas do concelho para a participação em matéria de revisão do atual Plano Diretor Municipal.»

É quanto me cumpre certificar.

Por ser verdade, mando passar a presente deliberação que assino.

16 de maio de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Ricardo José Madeira Cipriano.

615347705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4943822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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