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Despacho 7090/2022, de 2 de Junho

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Sumário

Designação do substituto legal do presidente da Escola Superior de Saúde, em caso de ausência, falta ou impedimento

Texto do documento

Despacho 7090/2022

Sumário: Designação do substituto legal do presidente da Escola Superior de Saúde, em caso de ausência, falta ou impedimento.

Nos termos do disposto no n.º 3 artigo 12.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, publicados pelo Despacho 2832/2018, no Diário da República, n.º 55, 2.ª série, de 19.03, e no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, havendo necessidade de assegurar o normal funcionamento desta Escola na minha ausência, falta ou impedimento, a suplência no exercício da competência de Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto cabe pela seguinte ordem:

Ao Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha;

À Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, Paula Maria da Costa Lopes;

Ao Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, José Miguel Silveira Correia Saúde.

Determino ainda, no que diz respeito à missão e áreas de atuação do cargo de Vice-Presidente, que:

O Vice-Presidente Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha coordene as áreas de investigação, inovação e criação de valor, relações externas, comunicação e transição digital;

A Vice-Presidente Paula Maria da Costa Lopes coordene as áreas de gestão académica e inovação pedagógica, responsabilidade social e cultura;

O Vice-Presidente José Miguel Silveira Correia Saúde coordene as áreas de qualidade e melhoria contínua, segurança e sustentabilidade.

É revogado o Despacho ESS/P-66/2021, de 17 de dezembro.

A presente designação produz efeitos a partir do dia 5 de abril de 2022.

4 de abril de 2022. - A Presidente, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.

315364456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4943729.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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