Despacho 7090/2022, de 2 de Junho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 107/2022, Série II de 2022-06-02
- Data: 2022-06-02
- Parte: E
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Sumário
Designação do substituto legal do presidente da Escola Superior de Saúde, em caso de ausência, falta ou impedimento
Texto do documento
Despacho 7090/2022
Sumário: Designação do substituto legal do presidente da Escola Superior de Saúde, em caso de ausência, falta ou impedimento.
Nos termos do disposto no n.º 3 artigo 12.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, publicados pelo Despacho 2832/2018, no Diário da República, n.º 55, 2.ª série, de 19.03, e no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, havendo necessidade de assegurar o normal funcionamento desta Escola na minha ausência, falta ou impedimento, a suplência no exercício da competência de Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto cabe pela seguinte ordem:
Ao Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha;
À Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, Paula Maria da Costa Lopes;
Ao Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, José Miguel Silveira Correia Saúde.
Determino ainda, no que diz respeito à missão e áreas de atuação do cargo de Vice-Presidente, que:
O Vice-Presidente Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha coordene as áreas de investigação, inovação e criação de valor, relações externas, comunicação e transição digital;
A Vice-Presidente Paula Maria da Costa Lopes coordene as áreas de gestão académica e inovação pedagógica, responsabilidade social e cultura;
O Vice-Presidente José Miguel Silveira Correia Saúde coordene as áreas de qualidade e melhoria contínua, segurança e sustentabilidade.
É revogado o Despacho ESS/P-66/2021, de 17 de dezembro.
A presente designação produz efeitos a partir do dia 5 de abril de 2022.
4 de abril de 2022. - A Presidente, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.
315364456
Sumário: Designação do substituto legal do presidente da Escola Superior de Saúde, em caso de ausência, falta ou impedimento.
Nos termos do disposto no n.º 3 artigo 12.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, publicados pelo Despacho 2832/2018, no Diário da República, n.º 55, 2.ª série, de 19.03, e no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, havendo necessidade de assegurar o normal funcionamento desta Escola na minha ausência, falta ou impedimento, a suplência no exercício da competência de Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto cabe pela seguinte ordem:
Ao Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha;
À Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, Paula Maria da Costa Lopes;
Ao Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, José Miguel Silveira Correia Saúde.
Determino ainda, no que diz respeito à missão e áreas de atuação do cargo de Vice-Presidente, que:
O Vice-Presidente Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha coordene as áreas de investigação, inovação e criação de valor, relações externas, comunicação e transição digital;
A Vice-Presidente Paula Maria da Costa Lopes coordene as áreas de gestão académica e inovação pedagógica, responsabilidade social e cultura;
O Vice-Presidente José Miguel Silveira Correia Saúde coordene as áreas de qualidade e melhoria contínua, segurança e sustentabilidade.
É revogado o Despacho ESS/P-66/2021, de 17 de dezembro.
A presente designação produz efeitos a partir do dia 5 de abril de 2022.
4 de abril de 2022. - A Presidente, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.
315364456
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4943729.dre.pdf .
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