Resolução do Conselho de Ministros 48/2022, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 106/2022, Série I de 2022-06-01
- Data: 2022-06-01
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procede à delegação de competências para designação e exoneração dos membros dos órgãos de administração e dos órgãos diretivos das entidades públicas empresariais do setor público empresarial e das entidades do setor público administrativo
Texto do documento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022
Sumário: Procede à delegação de competências para designação e exoneração dos membros dos órgãos de administração e dos órgãos diretivos das entidades públicas empresariais do setor público empresarial e das entidades do setor público administrativo.
O XXIII Governo Constitucional estabeleceu, no seu regime de organização e funcionamento, a faculdade de o Conselho de Ministros delegar as competências que lhe são conferidas pela lei no respeitante à designação e à exoneração dos membros dos órgãos de administração e dos órgãos diretivos das entidades públicas empresariais que integram o setor público empresarial e das entidades do setor público administrativo.
A salvaguarda da estabilidade da gestão das entidades em causa exige a adoção de um procedimento de designação e de exoneração célere, afigurando-se o despacho o meio mais adequado e mais ajustado à realidade exigente e complexa de funcionamento das mesmas.
A nomeação e a exoneração por despacho não prejudicam o imperativo de manter, ao nível da gestão, uma sólida capacitação dos órgãos de gestão ou administração das entidades, que devem integrar personalidades com comprovada idoneidade, mérito profissional, competência e experiência, bem como sentido de interesse público. Tais requisitos continuam a ser assegurados pela avaliação prévia do currículo e da adequação de competências dos nomes propostos para os cargos a desempenhar, a realizar pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Delegar, nos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área do respetivo setor de atividade, as competências que lhe são conferidas pela lei no que respeita à designação e à exoneração dos membros dos órgãos de administração e dos órgãos diretivos das entidades públicas empresariais que integram o setor público empresarial e das entidades do setor público administrativo, sem prejuízo do cumprimento das regras relativas aos respetivos procedimentos de seleção ou nomeação e de demissão.
2 - Determinar que a designação e a exoneração previstas no número anterior são feitas mediante despacho dos mencionados membros do Governo.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de maio de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Sumário: Procede à delegação de competências para designação e exoneração dos membros dos órgãos de administração e dos órgãos diretivos das entidades públicas empresariais do setor público empresarial e das entidades do setor público administrativo.
O XXIII Governo Constitucional estabeleceu, no seu regime de organização e funcionamento, a faculdade de o Conselho de Ministros delegar as competências que lhe são conferidas pela lei no respeitante à designação e à exoneração dos membros dos órgãos de administração e dos órgãos diretivos das entidades públicas empresariais que integram o setor público empresarial e das entidades do setor público administrativo.
A salvaguarda da estabilidade da gestão das entidades em causa exige a adoção de um procedimento de designação e de exoneração célere, afigurando-se o despacho o meio mais adequado e mais ajustado à realidade exigente e complexa de funcionamento das mesmas.
A nomeação e a exoneração por despacho não prejudicam o imperativo de manter, ao nível da gestão, uma sólida capacitação dos órgãos de gestão ou administração das entidades, que devem integrar personalidades com comprovada idoneidade, mérito profissional, competência e experiência, bem como sentido de interesse público. Tais requisitos continuam a ser assegurados pela avaliação prévia do currículo e da adequação de competências dos nomes propostos para os cargos a desempenhar, a realizar pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Delegar, nos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área do respetivo setor de atividade, as competências que lhe são conferidas pela lei no que respeita à designação e à exoneração dos membros dos órgãos de administração e dos órgãos diretivos das entidades públicas empresariais que integram o setor público empresarial e das entidades do setor público administrativo, sem prejuízo do cumprimento das regras relativas aos respetivos procedimentos de seleção ou nomeação e de demissão.
2 - Determinar que a designação e a exoneração previstas no número anterior são feitas mediante despacho dos mencionados membros do Governo.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de maio de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4942333.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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