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Aviso 11149/2022, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador para a carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11149/2022

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador para a carreira e categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, destinado a titulares de licenciatura em Gestão do Desporto, Desporto, Ciências do Desporto, Desporto e Atividade Física ou Educação Física e Desporto

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 22 de março de 2022, que recaiu sobre a proposta n.º 238/2022, se encontra aberto pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a titulares de licenciatura em Gestão do Desporto, Desporto, Ciências do Desporto, Desporto e Atividade Física ou Educação Física e Desporto, para exercício de funções na Divisão de Desenvolvimento Desportivo.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, executar outras atividades de apoio geral e especializado, incumbindo-lhe, genericamente, implementar e monitorizar o Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo, acompanhamento das atividades e eventos desportivos no Concelho de Cascais e implementação de projetos na área de desporto com impacto na comunidade desportiva de Cascais.

3 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Gestão do Desporto, Desporto, Ciências do Desporto, Desporto e Atividade Física ou Educação Física e Desporto, para exercício de funções na Divisão de Desenvolvimento Desportivo.

4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Cascais, em www.cascais.pt/sub-area/recursos-humanos/.

20 de maio de 2022. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima Almeida.

315350694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4942259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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