Aviso 11065/2022, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Município de Vendas Novas
- Fonte: Diário da República n.º 105/2022, Série II de 2022-05-31
- Data: 2022-05-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delimitação das zonas de pressão urbanística de Vendas Novas e da Landeira.
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Landeira
Valentino Salgado Cunha, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna público, que a Assembleia Municipal de Vendas Novas, sob proposta da Câmara Municipal de Vendas Novas deliberou, em 29 de abril de 2022, ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, aprovar, por maioria, a proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Landeira.
Os elementos constantes da proposta de Delimitação da ARU da Landeira encontram-se divulgados na página eletrónica do Município, em www.cm-vendasnovas.pt.
10 de maio de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, Valentino Salgado Cunha.
315318764
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4940360.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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