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Despacho 6982/2022, de 31 de Maio

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Sumário

Revogação e nova subdelegação de competências do primeiro-secretário metropolitano em secretários metropolitanos da Comissão Executiva Metropolitana da Área Metropolitana de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6982/2022

Sumário: Revogação e nova subdelegação de competências do primeiro-secretário metropolitano em secretários metropolitanos da Comissão Executiva Metropolitana da Área Metropolitana de Lisboa.

Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho, Primeiro-Secretário Metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, torna público, o Despacho 029/PSM/2022 de 05 de maio, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação vigente e no âmbito das competências delegadas por Proposta n.º 232/CEML/2021, aprovada por unanimidade, em reunião de 26 de novembro de 2021, pela Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa:

"Revogação e Nova Subdelegação de competências do Primeiro-Secretário Metropolitano em Secretários Metropolitanos da Comissão Executiva Metropolitana da AML

Considerando que:

A) A Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa (doravante CEML), eleita pelas Assembleias Municipais no dia 22 de novembro, para o mandato 2021-2025, tomou posse a 25 de novembro 2021;

B) Por deliberação tomada sobre Proposta n.º 232/CEML/2021, em reunião de 26 de novembro de 2021, a sobredita CEML aprovou, por unanimidade, a delegação de competências no Primeiro-Secretário Metropolitano;

C) Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, na sua redação vigente, os serviços devem adotar, nos termos legais aplicáveis, mecanismos de delegação e subdelegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações e proporcionem um pronto cumprimento de obrigações e uma gestão mais célere e desburocratizada;

D) Por Despacho 065/PSM/2021, de 06 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 252, de 30 de dezembro de 2021, subdeleguei competências nos Secretários Metropolitanos remunerados da Área Metropolitana de Lisboa;

E) Importa redistribuir as áreas de competências, por razões de desburocratização, celeridade e eficiência.

Nestes termos, determino:

1 - Ao abrigo da alínea a) do artigo 50.º do Código do Procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, na sua redação vigente, revogar parcialmente o meu Despacho 065/PSM/2021, de 06 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 252, de 30 de dezembro de 2021, no que concerne a subdelegação, no Secretário Metropolitano Dr. Emanuel de Jesus Colaço Costa, de competências relativas às atribuições das áreas metropolitanas na área da educação;

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Secretária Metropolitana, Dr.ª Maria Irene Marques Veloso, as seguintes competências, previstas no n.º 1 do artigo 76.º da supracitado Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, no que respeita as atribuições das áreas metropolitanas na área da educação:

a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central (alínea e);

b) Executar as opções do plano e orçamento (alínea i);

c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central (alínea o);

d) Desenvolver projetos de apoio à gestão municipal (alínea aa);

e) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Metropolitano (alínea ee);

f) Preparar e assinar expediente e visar a correspondência recebida.

O presente ato de subdelegação de competências produz efeitos imediatos e vigorará durante o exercício do cargo pelo designado, tendo sempre como duração máxima o presente mandato.

A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência, conferidos à entidade subdelegante nos termos legais."

10 de maio de 2022. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto de Carvalho.

315324766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4940342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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