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Despacho 6871/2022, de 31 de Maio

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Sumário

Autorização de lançamento de avisos de abertura de candidaturas nas áreas da educação e da saúde (cuidados primários) para requalificação de infraestruturas e equipamentos pelos programas operacionais regionais do continente

Texto do documento

Despacho 6871/2022

Sumário: Autorização de lançamento de avisos de abertura de candidaturas nas áreas da educação e da saúde (cuidados primários) para requalificação de infraestruturas e equipamentos pelos programas operacionais regionais do continente.

Considerando que:

Nos últimos anos se realizaram importantes investimentos nas áreas da educação e da saúde com vista à satisfação integral das necessidades da população;

Os territórios continuam a evidenciar, contudo, lacunas na provisão de serviços nestas áreas, bem como na qualidade das infraestruturas e dos equipamentos, que importa colmatar;

A pandemia de COVID-19 evidenciou de forma acentuada a relevância da educação e dos cuidados de saúde, enquanto garantes da qualidade de vida dos portugueses e de redução das assimetrias territoriais;

Os programas operacionais regionais do PT 2020, que muito têm contribuído para promover a igualdade de acesso a estes serviços de interesse geral e de proximidade, enquanto medidas com impacte relevante para a coesão social e territorial, podem não ser já suscetíveis de garantir o seu financiamento, quer pela elevada taxa de compromisso que apresentam quer pelo período temporal de elegibilidade, designadamente por se tratar de tipologias de operações que implicam, em regra, a obrigatoriedade de elaboração de estudos e projetos técnicos que, pelo seu grau de complexidade, trazem morosidade ao processo;

Estes investimentos constituem uma prioridade nacional e regional, assegurando a equidade no acesso de todos os territórios a serviços públicos de educação e saúde de qualidade;

O Acordo de Parceria para o Portugal 2030 foi já submetido, encontrando-se os programas regionais em fase de negociação, sendo expectável a sua aprovação pela Comissão Europeia no segundo semestre de 2022, estando os investimentos em causa consagrados no Objetivo de Política 5 (Europa mais próxima dos cidadãos);

A data de elegibilidade das despesas é determinada de acordo com as regras nacionais e da União, podendo essa elegibilidade retroagir a 1 de janeiro de 2021;

A definição das prioridades a seguir nas intervenções de requalificação das infraestruturas e equipamento nas redes públicas de educação e saúde é estabelecida através da articulação das comissões de coordenação e desenvolvimento regionais, áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais e municípios com as respetivas áreas do Governo, estando alinhadas com as estratégias sub-regionais e respetivos planos de ação;

O contexto nacional e internacional torna ainda mais premente a necessidade de assegurar celeridade na implementação do PT 2030 e de acautelar, no seu arranque, níveis de execução que permitam fluidez nos circuitos financeiros e, ao mesmo tempo, assegurar uma transição fluida entre períodos de programação;

A Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 aprovou, através da Deliberação 27/2021, de 23 de agosto de 2021, um mecanismo extraordinário de antecipação do Portugal 2030, com vista a continuar a garantir o financiamento de medidas de política pública com forte impacto na melhoria da qualidade de vida e da coesão territorial, mesmo antes da aprovação dos seus programas operacionais;

Nos termos daquela deliberação, a abertura de cada concurso é precedida de despacho de autorização dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela coordenação da CIC Portugal 2020 e pela respetiva comissão especializada da CIC Portugal 2020, que identifica a tipologia de instrumento a apoiar, o montante a alocar aos avisos de abertura de concurso e a justificação para o acionamento do mecanismo extraordinário de antecipação:

Determina-se o seguinte:

1 - São autorizadas as autoridades de gestão dos programas operacionais regionais (POR) do continente a proceder ao lançamento de avisos de abertura de candidaturas a concurso nas áreas da educação (requalificação de infraestruturas escolares) e da saúde (cuidados de saúde primários), até ao montante máximo global de (euro) 100 000 000 (cem milhões de euros) do Fundo Europeu de Desenvolvimento regional (FEDER), e com a seguinte repartição por programa:

Limite de dotações para abertura dos concursos



(ver documento original)

2 - Os avisos a publicar podem conter uma disposição que permita flexibilizar a afetação do montante global autorizado para cada POR a cada uma das áreas de intervenção, tendo em conta a flexibilidade orçamental entre eixos prevista nas orientações para o encerramento da Comissão Europeia aplicáveis ao período de programação 2014-2020.

3 - A abertura dos concursos fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade na execução dos investimentos de interesse geral e de proximidade nas áreas da educação e da saúde, tendo em vista a equidade no acesso e qualidade nos serviços prestados para satisfação integral das necessidades da população, aumento da qualidade de vida dos portugueses, redução das assimetrias territoriais e reforço da coesão territorial, em alinhamento com as respetivas estratégias sub-regionais NUTS III.

4 - As operações aprovadas no âmbito dos avisos de abertura de candidaturas referidos no n.º 1 têm enquadramento no regime normativo em vigor no âmbito das Prioridades de Investimento 10.5 (Investimento no ensino, na formação, na formação profissional e nas competências e na aprendizagem ao longo da vida através do desenvolvimento das infraestruturas de formação e ensino) e 9.7 (Investimento na saúde e nas infraestruturas sociais que contribuam para o desenvolvimento nacional, regional e local, para a redução das desigualdades de saúde, para a promoção da inclusão social através de melhor acesso aos serviços sociais, culturais e de recreio, assim como para a transição dos serviços institucionais para os serviços de base comunitária) do Portugal 2020, bem como nos demais requisitos dos programas operacionais regionais, sendo também passíveis de reenquadramento nos programas regionais do continente do Portugal 2030, de acordo com as regras que lhes forem aplicáveis, caso não se registem quebras efetivamente apuradas que assegurem o respetivo financiamento no período de programação do Portugal 2020 ainda em vigor.

5 - A contrapartida nacional para o financiamento dos investimentos em causa que venha a ser assegurada pelo Orçamento do Estado tem um limite máximo de 22 milhões de euros.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

5 de maio de 2022. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

315321363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4940149.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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