Portaria 307/93
de 16 de Março
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei 440/89, de 27 de Dezembro, é anualmente publicada a lista de fabricantes autorizados de aditivos, pré-misturas e alimentos compostos para animais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É aprovada a lista de fabricantes autorizados de pré-misturas, constante do anexo I ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
2.º É aprovada a lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos para animais, constante do anexo II ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Ministérios da Agricultura e da Indústria e Energia.
Assinada em 5 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
ANEXO I
Lista de fabricantes autorizados de pré-misturas
(ver documento original)
ANEXO II
Lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos
A - Fabricantes que destinam a sua produção ao mercado consumidor
(ver documento original)
B - Fabricantes que destinam a sua produção apenas às suas explorações pecuárias (autoprodutores)
(ver documento original)