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Aviso 53/2022, de 30 de Maio

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua comunicado a retirada da reserva relativamente à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007

Texto do documento

Aviso 53/2022

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua comunicado a retirada da reserva relativamente à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 19 de novembro de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua comunicado a retirada da reserva relativamente à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.

(tradução em inglês do original em espanhol)

Comunicação do depositário

Com referência à notificação de 17 de abril de 2019, referente à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos n.º 06/2019, relativa à adesão da Nicarágua à Convenção, bem como à sua notificação de 13 de maio de 2020, relativa às declarações e reserva tardia feitas pela Nicarágua relativamente à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos n.º 03/2020, o depositário notifica que esta reserva tardia foi retirada pela Nicarágua em 12 de novembro de 2020.

Retirada da reserva tardia

Nicarágua, 12-11-2020

«[...] por Nota [...], a República da Nicarágua expressou uma reserva em relação à alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da Convenção.

Nos termos do n.º 2 do artigo 62.º da Convenção, o Ministério tem o prazer de informar o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos que retira a reserva expressa na Nota acima mencionada e solicita-lhe que assegure que os outros membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado são informados disso. As declarações feitas na Nota [...] permanecem em vigor.»

Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014.

A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de maio de 2022. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

115356615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4938455.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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