Regulamento 524/2022, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Município de Oliveira de Azeméis
- Fonte: Diário da República n.º 104/2022, Série II de 2022-05-30
- Data: 2022-05-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento Municipal Prémio de Fotografia Fernando Paúl.
Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 11 de março de 2022, aprovou o Regulamento Municipal Prémio de Fotografia Fernando Paúl.
17 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Joaquim Jorge Ferreira.
Regulamento Municipal Prémio de Fotografia Fernando Paúl
Nota Justificativa
O Prémio de Fotografia Fernando Paúl destina-se a homenagear a memória e a produção fotográfica de Fernando Paúl, reconhecido fotógrafo oliveirense.
Fernando Elísio Alves Dias Paúl, nasceu em Oliveira de Azeméis a 10 de fevereiro de 1922, no local onde sempre foi a FOTO-PAÚL.
Filho de Eduardo Alves Dias Paúl e de Maria do Carmo Pinto da Gama e Sousa, era o mais velho dos três filhos deste casal, cujo progenitor, o fotógrafo Mestre Eduardo Paúl, de renome já na cidade do Porto, de onde era natural, acabado de chegar a Oliveira de Azeméis, decidira fixar-se e fundar a FOTO-PAÚL.
Fernando Paúl fez a sua formação escolar primária na "Escola Primária Masculina" de Oliveira de Azeméis, tendo prosseguido os estudos secundários mais algum tempo na Escola de Artes e Ofícios de "O Comércio de Porto", curso de Desenho, bem como na Casa Escola de Oliveira de Azeméis, primeira designação do Colégio de Oliveira de Azeméis.
Em simultâneo, e mostrando já grande amor pela profissão no seio da qual nascera, muito jovem e ao lado de seu pai, iniciou a atividade, aprendendo dele toda a sabedoria, desenvolvendo mais ainda a arte e o gosto pelo que foi a sua grande paixão em toda a sua vida.
Muito jovem também, tomou as rédeas da responsabilidade do estabelecimento e do negócio da Fotografia, dado seu pai ter sido muito cedo vítima de doença prolongada, que o afastou, entretanto, da atividade, tendo este entregue nas mãos de seu filho mais velho, Fernando Paúl, a orientação e responsabilidade da gestão da atividade profissional.
Durante toda a sua vida se dedicou de corpo e alma a esta sua atividade, exercendo-a com todo o desvelo e competência, ensinando e transmitindo os seus saberes a todos quantos manifestavam o gosto e a vontade de aprender e adquirir conhecimentos nesta área artística.
Amante inequívoco e incondicional da sua terra, não se poupava a esforços para ajudar e colaborar em todas as iniciativas que significassem o desenvolvimento e a dignificação da sua tão querida Oliveira de Azeméis, e ajudar todos quantos solicitassem a sua cooperação e auxílio. Dedicando toda a sua vida em prol de causas que considerava nobres e dignas, doou a sua vida à terra, à família e às pessoas que sempre a ele recorriam solicitando auxílio ou apoio.
Este apego à terra que o viu nascer transformou o seu trabalho documental num registo essencial para acompanhar as mudanças que o concelho sofreu ao longo do século XX e para preservar a memória do seu património cultural. O seu espólio é, deste modo, duplamente importante, não só pela sua qualidade técnica e artística, mas por ser uma fonte imprescindível e, quase única, no registo gráfico do património cultural oliveirense.
O seu mérito e importância foram reconhecidos em vida, através da realização de um conjunto de exposições em Oliveira de Azeméis e da atribuição, em junho de 1994, de uma placa comemorativa aquando da comemoração dos 24 anos da "Voz de Azeméis" e revista Portugal, no Salão Nobre da Cidade, estando presentes o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, Dr. Amândio Oliveira e o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, Ângelo Azevedo. Já após o seu falecimento, foi a sua memória preservada na toponímia da cidade, com a atribuição do seu nome à rua onde funcionou o estúdio FOTO-PAÚL.
Em 1990, aos 68 anos, um enfarte com alguma gravidade, obrigou-o a um abrandamento do seu ritmo de trabalho e a um acompanhamento médico mais próximo. Mesmo depois de encerrar o estúdio manteve, em casa, alguma atividade, uma vez que não conseguia desligar-se da sua arte.
Viria a falecer, a 11 de setembro de 2000, em Coimbra, no Serviço de Cardiologia da Universidade, sendo sepultado, por sua vontade no cemitério de S. Tiago de Riba-Ul onde repousa junto de sua esposa.
A Constituição da República Portuguesa no artigo 42.º (Liberdade de criação cultural) estabelece que:
1 - É livre a criação intelectual, artística e científica.
2 - Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a proteção legal dos direitos de autor.
Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, no domínio do património, cultura e promoção do desenvolvimento (alínea e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro).
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 42.º, 73.º, 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o preceituado na alínea e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, são submetidas à aprovação do órgão executivo as presentes Normas de Participação.
Artigo 1.º
Leis habilitantes
O Regulamento Municipal do Prémio de Fotografia Fernando Paúl têm como diplomas e normas habilitantes os artigos 42.º, 73.º, 112.º e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o preceituado na alínea e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e Periodicidade
1 - O presente Regulamento Municipal integra as disposições pelas quais se regerá a atribuição do "Prémio de Fotografia Fernando Paúl", instituído pelo Município de Oliveira de Azeméis, com o objetivo de estimular e promover a fotografia e fomentar a salvaguarda, o conhecimento, a divulgação e a memória do património e tradições do concelho, como homenagem ao fotógrafo Fernando Paúl.
2 - O prémio terá uma periodicidade anual.
Artigo 3.º
Disposições gerais
1 - Cada edição assumirá a temática emanada pelo Internacional Council of Monuments and Sites (ICOMOS) no âmbito das comemorações do Dia Internacional dos Monumentos e Sítios.
2 - As fotografias a concurso devem incidir sobre elementos de interesse histórico/patrimonial do município de Oliveira de Azeméis.
3 - As fotografias têm de ser originais devendo os seus autores possuir os direitos sobre as mesmas.
Artigo 4.º
Condições de Participação
1 - O Prémio de Fotografia Fernando Paúl está aberto a todas as pessoas participantes, com idade igual ou superior a 18 anos.
2 - As fotografias a concurso poderão ser entregues pessoalmente no Arquivo Municipal de Oliveira de Azeméis, ou remetidas para a morada:
Prémio Fotográfico Fernando Paúl
Arquivo Municipal
Rua Manuel Alegria 131
3720-292 Oliveira de Azeméis
3 - Cada concorrente, pode apresentar um máximo de três (3) fotografias, a cores ou a preto e branco.
Artigo 5.º
Apresentação das Fotografias
1 - As fotografias a concurso devem ser entregues até ao dia 31 de março.
2 - As fotografias apresentadas a concurso devem ser impressas em papel fotográfico com as dimensões 20 x 30 cm, acompanhadas do respetivo suporte digital, em formato jpeg e com uma resolução mínima de 2048 x 1536 pixels.
3 - No verso de cada fotografia deve constar o seu título.
4 - As fotografias devem ser entregues em envelope fechado apenas com a indicação, no seu exterior, do pseudónimo escolhido pelo autor.
5 - No interior do envelope referido no ponto anterior deverá ser introduzido um segundo envelope, também fechado, apenas identificado com o pseudónimo do autor, contendo no seu interior:
a) Ficha de inscrição do concorrente, anexa ao presente Regulamento, devidamente preenchida;
b) Cópia de documento de identificação do concorrente.
Artigo 6.º
Júri
1 - O Júri será constituído por três elementos, a saber:
Dois representantes do Município;
Um Profissional da área da fotografia.
2 - Aos elementos do Júri fica vedada a participação no Prémio de Fotografia Fernando Paúl.
3 - Da deliberação do júri será lavrada uma ata onde serão registados os critérios de avaliação e a indicação dos premiados e das fotografias admitidas para exposição.
4 - Das deliberações do júri não há recurso.
Artigo 7.º
Atribuição dos prémios
1 - Serão atribuídos prémios aos três melhores classificados, cujo valor pecuniário será anualmente divulgado, no seguimento de deliberação própria da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
2 - O Júri reserva-se o direito de não atribuir prémios caso as fotografias apresentadas não atinjam a qualidade mínima exigida.
3 - A todas as pessoas concorrentes admitidas a concurso serão entregues certificados de participação.
4 - A entrega de prémios realizar-se-á em data e local a publicitar anualmente.
Artigo 8.º
Exposição de trabalhos
1 - Com o intuito de divulgar as fotografias submetidas a concurso, será realizada uma Exposição de Fotografia, em data e local a definir e a ser divulgado anualmente.
2 - O Júri pode estabelecer um limite máximo de fotografias a expor.
Artigo 9.º
Disposições Finais
1 - A submissão das fotografias a concurso implica a autorização do/a concorrente para a integração na exposição, bem como a reprodução das fotografias em qualquer suporte que o Município de Oliveira de Azeméis entenda produzir em qualquer altura, para a promoção e divulgação do Prémio de Fotografia Fernando Paúl.
2 - O incumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas implica a não admissão da inscrição.
3 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, regem todas as disposições legais aplicáveis, sendo os casos omissos decididos pelo Júri do Prémio e/ou pelo Vereador competente.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato após a sua publicação no Diário da República.
315335936
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4938357.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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