Declaração de Retificação 489/2022, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Município de Olhão
- Fonte: Diário da República n.º 104/2022, Série II de 2022-05-30
- Data: 2022-05-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Aviso n.º 8591/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2022
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 489/2022
Sumário: Retifica o Aviso 8591/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2022.
Por ter saído com inexatidão o Aviso 8591/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2022, retifica-se onde se lê:
«4 - Nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de jun., na redação atual, e por despacho do Senhor Presidente da Câmara, encontram-se a exercer funções em regime de mobilidade intercarreiras, na carreira de Técnico Superior, posição remuneratória 2.ª, nível remuneratório 15, os seguintes trabalhadores:»
deve ler-se:
«4 - Nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e por despacho do Senhor Presidente da Câmara, encontram-se a exercer funções em regime de mobilidade intercarreiras, na carreira de Técnico Superior, posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 11, os seguintes trabalhadores:»
19 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
315345559
Sumário: Retifica o Aviso 8591/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2022.
Por ter saído com inexatidão o Aviso 8591/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2022, retifica-se onde se lê:
«4 - Nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de jun., na redação atual, e por despacho do Senhor Presidente da Câmara, encontram-se a exercer funções em regime de mobilidade intercarreiras, na carreira de Técnico Superior, posição remuneratória 2.ª, nível remuneratório 15, os seguintes trabalhadores:»
deve ler-se:
«4 - Nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e por despacho do Senhor Presidente da Câmara, encontram-se a exercer funções em regime de mobilidade intercarreiras, na carreira de Técnico Superior, posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 11, os seguintes trabalhadores:»
19 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
315345559
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4938356.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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