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Aviso 10966/2022, de 30 de Maio

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna intercarreiras de Cláudia Mamede Dias, Maria Fernanda da Silva Fernando Martins e Sílvia Maria Dias Ramalho Rosa

Texto do documento

Aviso 10966/2022

Sumário: Consolidação de mobilidade interna intercarreiras de Cláudia Mamede Dias, Maria Fernanda da Silva Fernando Martins e Sílvia Maria Dias Ramalho Rosa.

Consolidação de mobilidade interna intercarreiras de Cláudia Mamede Dias, Maria Fernanda da Silva Fernando Martins e Sílvia Maria Dias Ramalho Rosa

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por ato administrativo (Despacho RH-20-2021/2025), proferido por mim em 16-mai-2022, determinei, nos termos previstos no artigo 99.º-A da LTFP, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a consolidação da mobilidade na categoria assistente técnica das trabalhadoras Cláudia Mamede Dias, Maria Fernanda da Silva Fernando Martins e Sílvia Maria Dias Ramalho Rosa.

O referido despacho é publicado no site oficial do município.

No uso de competência delegada.

16 de maio de 2022. - O Vice-Presidente, Dr. Humberto Fernandes Sério.

315335911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4938354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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