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Aviso 10898/2022, de 30 de Maio

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Sumário

Nomeação da subdiretora e da adjunta da diretora e delegação de competências - Agrupamento de Escolas de Pegões, Canha e Santo Isidro

Texto do documento

Aviso 10898/2022

Sumário: Nomeação da subdiretora e da adjunta da diretora e delegação de competências - Agrupamento de Escolas de Pegões, Canha e Santo Isidro.

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 18 de maio de 2021, nomeei para os cargos de Subdiretora e Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas de Pegões, Canha e Santo Isidro, para o quadriénio 2021-2025 as docentes: Subdiretora - Carla Maria Pina Alves Jorge, docente do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 330; Adjunta - Ana Maria Lopes Santos, docente do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 110, nas quais, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação as competências que a seguir se discriminam:

Na adjunta Ana Maria Lopes Santos:

Exercer as competências que dizem respeito ao conselho administrativo para o qual foi designada;

Superintender em todas as questões pedagógicas relacionadas com o Pré-Escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, fazendo a articulação com os respetivos coordenadores de departamento;

Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, serviço de exames, apoio educativo, seguro escolar dos alunos;

Colaborar na avaliação do desempenho dos assistentes operacionais dos jardins-de-infância e das escolas do 1.º ciclo do ensino básico;

Gestão da Biblioteca Escolar ao nível do Pré-Escolar e do 1.º ciclo;

Integrar a Equipa Multidisciplinar em representação do órgão Diretora;

Superintender no processo de gestão de recursos humanos em caso de substituição de docentes e assistentes operacionais ausentes nas escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;

Acompanhar, em colaboração com a Diretora, o desenvolvimento do projeto educativo e a execução do plano bianual de atividades.

Na subdiretora Carla Maria Pina Alves Jorge:

Superintender em todas as questões pedagógicas relacionadas com o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, serviço de exames, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma respetivos, articulação com o coordenador dos diretores de turmas, apoios educativos;

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;

Colaborar com a diretora na preparação do Conselho Pedagógico;

Colaborar na avaliação do desempenho dos assistentes operacionais da escola básica 2, 3 de Pegões;

Gestão da Biblioteca Escolar ao nível do 2.º e 3.º ciclos;

Substituir a Diretora sempre que necessário;

Acompanhar, em colaboração com a Diretora, o desenvolvimento do projeto educativo e a execução do plano bianual de atividades.

O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de maio de 2021 e tem a duração do mandato da Diretora.

8 de novembro de 2021. - A Diretora, Mavilde Maria Azeitona da Silva Albino.

314715176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4938181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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