Aviso 10898/2022, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Pegões, Canha e Santo Isidro - Montijo
- Fonte: Diário da República n.º 104/2022, Série II de 2022-05-30
- Data: 2022-05-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação da subdiretora e da adjunta da diretora e delegação de competências - Agrupamento de Escolas de Pegões, Canha e Santo Isidro.
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 18 de maio de 2021, nomeei para os cargos de Subdiretora e Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas de Pegões, Canha e Santo Isidro, para o quadriénio 2021-2025 as docentes: Subdiretora - Carla Maria Pina Alves Jorge, docente do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 330; Adjunta - Ana Maria Lopes Santos, docente do Quadro de Escola, do grupo de recrutamento 110, nas quais, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação as competências que a seguir se discriminam:
Na adjunta Ana Maria Lopes Santos:
Exercer as competências que dizem respeito ao conselho administrativo para o qual foi designada;
Superintender em todas as questões pedagógicas relacionadas com o Pré-Escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, fazendo a articulação com os respetivos coordenadores de departamento;
Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, serviço de exames, apoio educativo, seguro escolar dos alunos;
Colaborar na avaliação do desempenho dos assistentes operacionais dos jardins-de-infância e das escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
Gestão da Biblioteca Escolar ao nível do Pré-Escolar e do 1.º ciclo;
Integrar a Equipa Multidisciplinar em representação do órgão Diretora;
Superintender no processo de gestão de recursos humanos em caso de substituição de docentes e assistentes operacionais ausentes nas escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;
Acompanhar, em colaboração com a Diretora, o desenvolvimento do projeto educativo e a execução do plano bianual de atividades.
Na subdiretora Carla Maria Pina Alves Jorge:
Superintender em todas as questões pedagógicas relacionadas com o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, serviço de exames, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma respetivos, articulação com o coordenador dos diretores de turmas, apoios educativos;
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a diretora;
Colaborar com a diretora na preparação do Conselho Pedagógico;
Colaborar na avaliação do desempenho dos assistentes operacionais da escola básica 2, 3 de Pegões;
Gestão da Biblioteca Escolar ao nível do 2.º e 3.º ciclos;
Substituir a Diretora sempre que necessário;
Acompanhar, em colaboração com a Diretora, o desenvolvimento do projeto educativo e a execução do plano bianual de atividades.
O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de maio de 2021 e tem a duração do mandato da Diretora.
8 de novembro de 2021. - A Diretora, Mavilde Maria Azeitona da Silva Albino.
314715176
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4938181.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4938181/aviso-10898-2022-de-30-de-maio