Despacho 6807/2022, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres, Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 104/2022, Série II de 2022-05-30
- Data: 2022-05-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação de adjunta do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres.
No uso das competências que a lei me confere enquanto diretora do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres, e dando cumprimento ao n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe sucederam, nomeio, para o desempenho do cargo de adjunta, a docente do quadro do grupo de recrutamento 420, Maria da Graça Costa Coelho. No uso das mesmas competências e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe sucedem, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta, os poderes que a seguir se discriminam:
1) Substituir e representar a diretora e a subdiretora, nas suas ausências ou impedimentos, em todos os assuntos de gestão corrente;
2) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos do Agrupamento de Escolas;
3) Colaborar na preparação dos processos aquisitivos de bens e serviços nas plataformas de compras públicas;
4) Superintender, em articulação com a adjunta Maria do Nascimento, e sempre que esta o considere necessário, os cursos profissionais.
5) Convocar reuniões;
6) Fazer o despacho de expediente.
Delego, ainda, com possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se discriminam:
1) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no agrupamento (papelaria, refeitório, bufetes) e ainda da reprografia;
2) Superintender e decidir, no geral, em todos os assuntos relacionados com o Plano Tecnológico do agrupamento, podendo determinar a criação das equipas e instrumentos formais que entenda como necessários e convenientes para o efeito;
3) Supervisionar a execução de atividades no âmbito da segurança escolar;
4) Superintender na organização do inventário nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;
29 de julho de 2019. - A Diretora, Maria da Conceição Borrega Rapoula Morgado Bernardes.
315355295
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4938177.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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