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Despacho 6807/2022, de 30 de Maio

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Sumário

Nomeação de adjunta do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres

Texto do documento

Despacho 6807/2022

Sumário: Nomeação de adjunta do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres.

No uso das competências que a lei me confere enquanto diretora do Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres, e dando cumprimento ao n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe sucederam, nomeio, para o desempenho do cargo de adjunta, a docente do quadro do grupo de recrutamento 420, Maria da Graça Costa Coelho. No uso das mesmas competências e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe sucedem, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta, os poderes que a seguir se discriminam:

1) Substituir e representar a diretora e a subdiretora, nas suas ausências ou impedimentos, em todos os assuntos de gestão corrente;

2) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos do Agrupamento de Escolas;

3) Colaborar na preparação dos processos aquisitivos de bens e serviços nas plataformas de compras públicas;

4) Superintender, em articulação com a adjunta Maria do Nascimento, e sempre que esta o considere necessário, os cursos profissionais.

5) Convocar reuniões;

6) Fazer o despacho de expediente.

Delego, ainda, com possibilidade de subdelegação, as competências que a seguir se discriminam:

1) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no agrupamento (papelaria, refeitório, bufetes) e ainda da reprografia;

2) Superintender e decidir, no geral, em todos os assuntos relacionados com o Plano Tecnológico do agrupamento, podendo determinar a criação das equipas e instrumentos formais que entenda como necessários e convenientes para o efeito;

3) Supervisionar a execução de atividades no âmbito da segurança escolar;

4) Superintender na organização do inventário nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

29 de julho de 2019. - A Diretora, Maria da Conceição Borrega Rapoula Morgado Bernardes.

315355295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4938177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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