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Aviso 10845/2022, de 27 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10845/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de 4 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 16/05/2022, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Boticas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas carreiras e categorias e a seguir indicados:

Referência A) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Economia, Gestão ou Administração Pública;

Referência B) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Recursos Humanos;

Referência C) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Sistemas e Multimédia;

Referência D) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Engenharia do Ambiente.

2 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Boticas.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Referência A) - área funcional de Economia, Gestão ou Administração Pública - para exercer funções no Departamento de Administração Geral e Finanças, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Elaborar, em colaboração com os restantes serviços, os documentos previsionais de natureza financeira, nomeadamente o orçamento e as grandes opções do plano; organizar os processos da área financeira para fiscalização, nomeadamente, do Tribunal de Contas; acompanhar, em articulação com o serviço de Aprovisionamento e Contratação, a execução financeira de protocolos, acordos, contratos-programa e outros, bem como o acompanhamento dos procedimentos de contratação pública no âmbito das empreitadas e aquisição de bens e serviços necessários ao exercício das competências do Município; elaboração das peças de procedimento, informações, notificações e comunicações decorrentes dos procedimentos de contratação pública; participação em júris de concurso ou apoio aos respetivos júris; acompanhamento e assistência a procedimentos de contratação, designadamente em plataformas de contratação pública; publicitação, no Portal dos Contratos Públicos, dos elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos; e acompanhamento e gestão da execução dos contratos transversais ao Município; promover a elaboração de estudos, análises ou informações no âmbito das competências do Departamento; assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor; assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de gestão; propor e fazer executar Normas Regulamentares para a execução do orçamento, nos termos legais; elaborar os documentos de prestação de contas de acordo com o SNC-AP e regras emitidas pelo Tribunal de Contas; providenciar a elaboração de estudos e propostas que fundamentem a fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo município; desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro; assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor; controlar a execução orçamental, detetar desvios e propor as medidas corretivas julgadas convenientes; acautelar o cumprimento das Normas de Execução Orçamental; assegurar a obtenção, das entidades participadas, dos elementos financeiros necessários para transmissão a entidades Estatais, nomeadamente à DGAL (SIIAL); efetuar os lançamentos de final de exercício para encerramento de contas individuais e consolidadas; elaborar e garantir a entrega dos documentos da prestação de contas individuais e consolidadas do Município, nos prazos legalmente estabelecidos; colaborar na elaboração do relatório de gestão e promover estudos, análises e informações de índole económica e financeira; instruir os processos tendentes à contratação de empréstimos, assegurando o cumprimento de todas as formalidades legais aplicáveis, mantendo permanentemente atualizado o mapa de empréstimos, entre outras definidas superiormente e conforme estabelecido no mapa de pessoal.

3.2 - Referências B) - área funcional de Recursos Humanos - para exercer funções no Departamento de Administração Geral e Finanças, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Colaborar na gestão dos processos de recrutamento e seleção de pessoal e de dirigentes; acompanhar o processamento de vencimentos desde a celebração de contratos, gestão da relação de trabalho e cessação da mesma, entrega de mapas legais e preparar reports oficiais; elaboração de instrumentos de apoio à gestão e de pareceres técnicos em áreas transversais à unidade orgânica; colaborar na elaboração do orçamento anual de despesa com pessoal dos trabalhadores do Município; participar na aplicação e gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP); colaborar na atualização periódica da aplicação informática de gestão de pessoal, bem como organizar e manter atualizados os processos individuais; recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho suplementar ajudas de custo e comparticipação na doença; proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas com pessoal, bem como acompanhar os custos inerentes das mesmas ao longo do ano; proceder à gestão dos pedidos de estágios profissionais; atualização da situação dos funcionários através da inserção dos dados e respetivo arquivo nos processos individuais e na aplicação informática de gestão de pessoal, procedendo à alteração do posicionamento remuneratório, sempre que aplicável; assegurar o reporte periódico de informação relativa a recursos humanos para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor; imprimir ou gerar ficheiro de todas as listagens resultantes do processamento de vencimentos dos funcionários, cálculo dos valores a pagar resultantes da cessação de funções, da atualização de escalões de abono de família e pagamento do acréscimo da remuneração base; participação em projetos inovadores e transformadores, focados no serviço público e no desenvolvimento, conciliação e bem-estar dos trabalhadores, num ambiente dinâmico e de apoio, entre outras definidas superiormente e conforme estabelecido no mapa de pessoal.

3.3 - Referências C) - área funcional de Sistemas e Multimédia - para exercer funções no Departamento de Administração Geral e Finanças, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Elaboração de trabalhos gráficos, criação artística com recurso aos novos meios e tecnologias visuais, produção de materiais de divulgação em suporte fotográfico, videográfico e multimédia; produção e execução de iniciativas no domínio da comunicação institucional; apoio na elaboração de conteúdos audiovisuais para o ensino; criação de notícias institucionais e produção de conteúdos e espaços noticiosos; dinamização das redes sociais institucionais; estabelecimento de ligações entre a Autarquia e os meios de comunicação social, assegurando a divulgação das iniciativas da instituição; edição de material informativo sobre a instituição; conceção e gestão de conteúdos web; cobertura de eventos e montagem e edição de reportagens e vídeos; criação e gestão de projetos web, de design corporativo e de design editorial, incluindo a criação de marcas e de sinalética para as diferentes estruturas da autarquia; criação, curadoria e manutenção do acervo de imagens do Município; elaboração de relatórios de indicadores, nomeadamente os indicadores no âmbito das atividades realizadas para a concretização da área em causa, entre outras definidas superiormente e conforme estabelecido no mapa de pessoal.

3.4 - Referências D) - área funcional de Engenharia do Ambiente - para exercer funções na Divisão de Gestão e Administração do Território, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Promover a elaboração de estudos, projetos, pareceres e procedimentos para tratamento à luz das ciências do ambiente, com diversos graus de complexidade, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão; estudar a interligação técnica em projetos e ações de natureza pluridisciplinar que exijam uma intervenção no campo da engenharia do ambiente; estudar formas de controlo do equilíbrio faunístico dos espaços verdes; proceder ao levantamento e catalogação de espécies vegetais com interesse científico, ecológico, urbanístico, histórico ou cultural; preparar, elaborar e acompanhar projetos ambientais, designadamente, campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como medidas e ações de monitorização, controlo, gestão e proteção ambiental, nomeadamente, no âmbito dos resíduos sólidos, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos; elaborar, autonomamente ou em grupo, relatórios de avaliação ambiental estratégica, cartas temáticas, cartas de riscos naturais, classificação e qualificação do solo rural; definição de estratégias de desenvolvimento do espaço rural; elaboração de relatórios e de conteúdos materiais e documentais dos planos municipais de ordenamento do território; apreciação de projetos de licenciamento de indústria extrativa, vistorias, pareceres com diversos graus de complexidade; execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas de órgãos e serviços; elaborar os planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais, cuja execução esteja legalmente cometida às autarquias e outros; preparar e propor a realização regular de exercícios e simulacros em colaboração com os agentes locais de proteção civil e demais entidades interessadas de modo a testar a capacidade de execução e avaliação dos planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal; realizar o levantamento e análise de situações de risco e promoção de ações de formação, sensibilização e informação da população do concelho no domínio da proteção civil; preparar planos de defesa das populações em casos de emergência, bem como testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos em colaboração com a Autoridade Nacional de Emergência de Proteção Civil, entre outras entidades; organizar o apoio a famílias sinistradas e seus acompanhamentos até à sua reinserção social adequada, entre outras definidas superiormente e conforme estabelecido no mapa de pessoal.

3.5 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1, do artigo 88.º, da LTFP.

4 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A) - Licenciatura em Economia, Gestão ou Administração Pública;

Referência B) - Licenciatura em Recursos Humanos.

Referência C) - Licenciatura em Sistemas e Multimédia;

Referência D) - Licenciatura em Engenharia do Ambiente e, cumulativamente, deter inscrição válida na respetiva associação/ordem profissional de direito público.

5 - O aviso integral do concurso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), onde estão expressamente enunciados os requisitos de admissão e de formalização das candidaturas, encontrando-se também disponível no site do Município em http://www.cm-boticas.pt (menu principal/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

16 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

315338982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4936257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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